Comissão na Câmara dos Deputados aprova projeto que atualiza limites do Simples Nacional

Atualizado em 06 de setembro de 2022 às 5:50 pm

A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (31/08), o parecer proferido pelo relator Deputado Darci de Matos (PSD/SC) ao Projeto de Lei Complementar n° 108, de 2021, que atualiza o teto de faturamento exigido para que Microempreendedores Individuais (MEI) e pequenas empresas se enquadrem no Simples Nacional.

A proposta de autoria do Senador Jayme Campos (UNIÃO/MT) tramita na Câmara dos Deputados com outros 14 (quatorze) projetos apensados. O relator na CCJC, Deputado Darci de Matos (PSD/SC), opinou pela aprovação da matéria, na forma do substitutivo aprovado, anteriormente, pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

O projeto em questão corrige os valores de faturamento para enquadramento no Simples Nacional, de acordo com a inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulada desde dezembro de 2006, quando foi criado o Simples até março de 2022.

A proposta também permite a contratação de até dois empregados pelo MEI, sendo que atualmente a permissão é de apenas um único funcionário.

Desse modo, resumindo o texto aprovado pela CFT e CCJ apresentam as seguintes faixas de enquadramento:

– para o MEI, passa dos atuais R$ 81 mil para R$ 144.913,41;

– para microempresa, de R$ 360 mil para R$ 869.480,43; e

– para empresa de pequeno porte, sobe de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31.

Os novos valores passarão a vigorar a partir de 2023 e serão atualizados anualmente pela inflação.

A finalidade da proposta é permitir que com a devida atualização, os reais destinatário permaneçam no regime e que não haja a exclusão em decorrência da inflação, tendo em vista que o ajuste dos limites para que as empresas possam se enquadrar no Simples Nacional é medida de justiça tributária, pois a inflação fez com que diversas empresas deixassem de se enquadrar não porque cresceram, mas porque o valor nominal ao longo dos anos e sem a atualização não representa a realidade atual, excluindo contribuintes que sempre foram os reais destinatários da norma.

Desse modo, com a atualização dos valores para o enquadramento no Simples Nacional contribuirá para a redução da informalidade, bem como incentivará a manutenção da formalidade de empreendimento já formalizados que encontra-se com dificuldades empresariais, principalmente, no período atual que estamos vivenciando.

Da Situação Legislativa

O relator na CCJ, deputado Darci de Matos (PSD-SC), recomendou a aprovação da matéria, na forma do substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT). A proposta encontra-se aguardando apreciação pelo Plenário da Câmara do Deputados.

Posteriormente, após a aprovação do projeto de lei na Câmara dos Deputados, a matéria deverá retornar ao Senado Federal, uma vez que a Câmara modificou o texto que havia sido aprovado pelo Senado Federal.

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AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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