Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga prazo de adesão ao Relp

26 de abril de 2022

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (25/04) a Resolução CGSN nº 168, de 20 de abril de 2022, que prorroga o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento de débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp) para 31 de maio de 2022.

O Relp – instituído por meio da Lei Complementar nº 193, de 2022 – trata-se de um programa que viabiliza a negociação de dívidas do Simples Nacional, que pode ser aderido por microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte, optantes do Simples Nacional, sendo que seu parcelamento poderá ser de até 15 (quinze) anos. Ao aderir ao programa, o empresário se compromete a pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no Relp, assim como os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão ao programa, inscritos ou não em dívida ativa.

A prorrogação para a adesão ao programa foi necessária, uma vez que o Relp ainda não havia sido disponibilizado aos micro e pequenos empresários, com a ausência de definição da fonte de compensação para as receitas que deixarão de ser arrecadadas em função do novo parcelamento. Estima-se que, em 2022, a renúncia de receitas foi de R$ 500 milhões, em razão dos descontos concedidos em juros e multas. A fim de não descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o governo buscava uma fonte de compensação, conforme nota do Comitê Gestor do Simples Nacional, divulgada na última quarta-feira (20/04).

O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), havia impetrado um mandado de segurança coletivo, em 18 de abril, na Justiça Federal do Distrito Federal, pleiteando que houvesse a prorrogação do prazo de adesão ao Relp, uma vez que as empresas estariam impedidas de realizar sua inscrição no prazo previsto em lei, em razão de que a Receita Federal não teria lançado programa específico para a adesão. Assim com a publicação da nova resolução, a ação acaba perdendo o seu objeto.

Além do período para adesão ao Relp, o Comitê Gestor também prorrogou o prazo para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional, sendo alterado para o último dia do mês de maio.

Já a entrega da declaração anual do MEI (Dasn-Simei) poderá, com a prorrogação, ser realizada até o último dia do mês de junho.

Nesse sentido, vejamos, abaixo, como ficam os novos prazos:

– Novo prazo para adesão ao Relp: 31/05/2022

– Novo prazo regularizar dívidas do Simples: 31/05/2022

– Novo prazo entrega da DASN-Simei: 30/06/2022

Acesse AQUI a íntegra da Resolução CGSN nº 168, de 20 de abril de 2022.

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AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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