CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS DEVERÃO DENUNCIAR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM TODO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Atualizado em 06 de outubro de 2020 às 7:14 pm

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul (ALRS), em sessão plenária realizada na última quarta-feira (30/09), aprovou o Projeto de Lei nº 71/2020, de autoria da deputada estadual Franciane Bayer (PSB), o qual determina que os condomínios residenciais no Rio Grande do Sul deverão comunicar, aos órgãos de segurança pública, eventual ocorrência ou indício de violência doméstica.

O projeto estabelece que os condomínios residenciais, localizados no Estado do Rio Grande do Sul, representados pelos síndicos e/ou administradores devidamente constituídos, deverão encaminhar comunicação aos órgãos de segurança pública sobre eventual ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar nas unidades condominiais ou nas áreas comuns, contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

Ainda, de acordo com o substitutivo aprovado, os síndicos ou administradores poderão consultar o Conselho do Condomínio para o devido encaminhamento da comunicação aos órgãos de segurança pública, sem prejuízo da comunicação à Brigada Militar, através do telefone 190, quando for necessário cessar a violência. A proposta também assegura o anonimato ao denunciante.

Os condomínios também deverão fixar nas áreas de uso comum cartazes, placas ou comunicados divulgando as determinações da nova lei.

Importante destacar que o substitutivo aprovado suprimiu o dispositivo do texto original que penalizava administrativamente os condomínios residenciais pelo descumprimento da presente lei, com advertências e multas que variavam de R$ 500 a R$ 10 mil reais, conforme a circunstância da infração. De acordo com a proponente, a fiscalização e responsabilidades caso não haja comunicação por parte do condomínio são pontos que a regulamentação por parte do Governo do Estado deverá determinar.

A proposta começou a ser apreciada na sessão realizada em 9 de setembro e teve seu processo de votação interrompido por falta de quórum. Nesse sentido, o projeto foi aprovado na última quarta-feira (30/09), com 29 (vinte e nove) votos favoráveis, na forma do substitutivo nº 3, apresentado pelo deputado Dalciso Oliveira (PSB), que solicitou a retirada do substitutivo nº 1, apresentado anteriormente.

Além disso, as duas emendas apresentadas anteriormente não foram apreciadas. A deputada Luciana Genro (PSOL) solicitou a retirada de sua emenda, Emenda nº 1, que incluía a vontade da vítima como condição para o encaminhamento da denúncia, bem como estabelecia que a denúncia deveria ser realizada por telefone, em caso de ocorrência em andamento. Com relação a Emenda nº 2, apresentada pela Comissão de Cidadania e Direitos Humanos (CCDH) ficou prejudicada com a aprovação do substitutivo nº 3. Ainda, a deputada Luciana Genro apresentou o substitutivo nº 2, que foi encaminhado à votação, sendo rejeitado por 38 (trinta e oito) votos contrários.

A autora do projeto, deputada Franciane Bayer (PSB), destacou que a denúncia é a principal forma de combater/coibir a violência doméstica. A proponente sustenta que se a denúncia muitas vezes não ocorre por parte da vítima, por inúmeras razões, precisam ser instituídas políticas públicas que estimulem a denúncia por quem testemunhe. Ainda, ressaltou que caberá ao condomínio apenas comunicar a violência e, a partir disto, as autoridades competentes irão investigar ou realizar o flagrante, se for o caso.

Tramitação

O Projeto de Lei nº 71/2020 foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, na forma do substitutivo nº 3, apresentado pelo deputado Dalciso Oliveira (PSB).

A proposta foi aprovada em sessão Plenária realizada na última quarta-feira (30/09) com 29 votos favoráveis, 20 votos contrários e 1 abstenção.

A matéria encontra-se aguardando a elaboração de redação final pelo Departamento de Assessoramento Legislativo (DAL) para posteriormente ser encaminhada à sanção do Governo do Estado.

Acesse a íntegra  do Substitutivo nº 3_Projeto de Lei n° 71,de 2020, aprovado pelo Plenário da ALRS.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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