Congresso derruba partes do veto que impedia compensação do ICMS a estados

19 de julho de 2022

O Congresso Nacional derrubou, na última quinta-feira (14/07), 6 dos 15 dispositivos vetados pelo presidente da República Jair Bolsonaro, relativos ao Projeto de Lei Complementar n.º 18, de 2022, que trata da compensação da União aos estados pela fixação da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo em patamares mínimos.

Nesse sentido, com a derrubada do veto, foi restabelecida a possibilidade de compensação financeira da União aos Estados que tiverem perda de arrecadação até a data de 31 de dezembro de 2022.

Os parlamentares aprovaram a proposição legislativa, posteriormente, sancionada no mês de junho, através da Lei Complementar n° 194, de 2022, a qual passou a considerar como essenciais produtos e serviços desses setores e áreas, definindo um teto de 17% a 18% para a alíquota. O Congresso Nacional incluiu no texto uma compensação financeira aos Estados por meio de desconto de parcelas de dívidas refinanciadas pela União e por meio da apropriação da parcela da União relativa à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

Entretanto, o presidente Jair Bolsonaro havia vetado este trecho, sob o argumentou de que ela era desnecessária a compensação, uma vez que, nos últimos dois anos, “foi observada melhora significativa na situação fiscal de estados e municípios”.

A derrubada do veto foi possível com o aval do líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), após um acordo de líderes com o governo, deputados e senadores.

Desse modo, com a derrubada do veto volta a ter validade a compensação aos estados e ao Distrito Federal, que será realizada por meio do desconto de parcelas de dívidas refinanciadas pela União. Já com relação aos estados sem dívida com o governo federal poderão receber por meio do repasse de receitas oriundas da Compensação Financeira pela exploração de Recursos Minerais (CFEM), sendo que o governo federal terá até 31 de dezembro deste ano para realizar estes repasses.

Dos Vetos Derrubados

Os parlamentares derrubaram o artigo que suprimia a compensação financeira por meio do desconto de parcelas de dívidas refinanciadas pela  União, e o que previa a compensação aos estados por meio da apropriação da parcela da União relativa à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

A regra vale apenas para o estado que não tenha dívida administrada com a Secretaria do Tesouro Nacional ou com garantia da União ou ainda se o saldo dessas dívidas não forem suficientes para compensar integralmente a perda de arrecadação.

Outro veto derrubado pelos parlamentares trata-se do dispositivo que zera a cobrança da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre produtos como gasolina e etanol.

Dos Vetos Mantidos

Foram mantidos os vetos do Poder Executivo com relação ao artigo que alterava a composição dos Conselhos de Supervisão dos Regimes de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, vinculados ao Ministério da Economia, os quais seriam compostos por três membros com experiência profissional e conhecimento técnico nas áreas de gestão de finanças públicas, recuperação judicial de empresas, gestão financeira ou recuperação fiscal.

Para o Palácio do Planalto, a argumentação ao veto é que “incorre em vício de inconstitucionalidade, pois versa sobre organização de unidade administrativa do Poder Executivo federal”.

Dos Vetos cuja análise foi adiada

Os parlamentares optaram por adiar a votação de três dispositivos do veto que foram destacados durante a votação da última quinta-feira (14/07), e só devem ser retomadas após o recesso parlamentar.

Dentre as análises adiadas consta o artigo 6°, que pretende proteger recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o qual prevê que a União deverá transferir valores suficientes para que os estados atinjam os percentuais mínimos exigidos para as áreas de educação e saúde (artigo 14 e 15). Ressalta-se que o ICMS é a principal fonte de financiamento para essas despesas.

O dispositivo vetado previa uma compensação para perdas ocorridas em 2022. O repasse seria interrompido quando as alíquotas do tributo retornassem aos patamares vigentes antes da publicação da lei complementar. Ao justificar o veto, Jair Bolsonaro alegou que a medida geraria impacto fiscal para a União e ampliaria “possíveis desequilíbrios financeiros”.

Situação Legislativa

Os dispositivos reincluídos na Lei Complementar n° 194, de 2022 serão promulgados. Com relação aos artigo 6°, 14 e 15 foram destacados e a sua votação foi postergada.

Acesse AQUI a íntegra do Veto n.º 36, de 2022.

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AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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