CONGRESSO NACIONAL DERRUBA VETO PRESIDENCIAL E MANTÉM PRORROGAÇÃO DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS

Atualizado em 12 de janeiro de 2021 às 10:21 pm

O Congresso Nacional, em sessão solene realizada na última quarta-feira (04/11) para apreciação dos Vetos Presidenciais, deliberou pela derrubada de 12 dispositivos do Veto nº 26/2020, dentre eles, a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos.

A desoneração da folha, instituída pela Lei nº 12.546, de 2011, permite que empresas possam contribuir com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em substituição à alíquota de 20% sobre a remuneração dos funcionários para a Previdência Social (contribuição patronal).

Atualmente a medida da desoneração beneficia empresas que prestam serviços de call center, serviços de TI e TIC, análise de desenvolvimento de sistemas, programação, processamento de dados, assessoria e consultoria em informática e criação de jogos eletrônicos, além de empresas de comunicação, companhias que atuam no transporte rodoviário coletivo de passageiros e empresas de construção civil. O incentivo tributário, porém, estava previsto para findar em 31 de dezembro deste ano.

O Veto nº 26/2020, trata-se de veto parcial aposto pelo Presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei de Conversão n° 15, de 2020 (Medida Provisória n° 936/2020), convertido na Lei nº 14.020, de 2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e que dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública. Em junho, o Congresso aprovou a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos até o final de 2021. Contudo, o presidente Jair Bolsonaro vetou o dispositivo que previa a manutenção da desoneração da folha de pagamentos.

Na última terça-feira (03/11), os líderes partidários se reuniram para deliberar acerca de um acordo para a derrubada do veto à desoneração da folha de pagamentos. O líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB/TO) deu o aval para o acordo pela derrubada do veto.

De acordo com o Regimento Interno do Congresso Nacional, art. 43, e nos termos da Constituição Federal, art. 66, §4º, para que ocorra a derrubada do veto presidencial é necessária a apreciação pelas duas Casas Legislativas, com apoio da maioria absoluta dos votos de Deputados e Senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente.

Em face do novo rito de tramitação, em virtude da pandemia de Covid-19, a apreciação dos vetos está sendo realizada de forma remota e a sessão solene do Congresso é dividida em partes, realizadas separadamente, sendo convocada uma sessão apenas para os deputados, pela manhã, e outra sessão apenas para os senadores, no período da tarde.

Deste modo, em um primeiro momento, a Câmara dos Deputados, em sessão deliberativa remota, votou pela derrubada do dispositivo do veto que prorrogava até o final de 2021 a desoneração da folha de pagamento, com o apoio de 430 deputados. Outros 33 deputados votaram pela manutenção do veto e houve apenas uma abstenção.

O Senado Federal, por sua vez, em sessão deliberativa remota, confirmou a decisão da Câmara e rejeitou o dispositivo do veto que tratava da desoneração da folha de pagamentos, com 64 votos a favor da derrubada e 2 votos pela manutenção, sem abstenção.

Na última sexta-feira (06/11), foi publicado em edição extra no Diário Oficial da União (DOU), a promulgação da Lei n° 14.020, de 06 de julho de 2020, tendo em vista que alguns dispositivos haviam sido vetados pelo Presidente Jair Bolsonaro cujo os vetos foram derrubados pelo Congresso Nacional.

Dentre os dispositivos promulgados destaca-se o que consta a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos até 31/12/2021 para 17 (dezessete) setores da economia. Desta forma, com a derrubada do veto presidencial, as empresas poderão optar, até o final de 2021, por colaborar com a Previdência em valores que variam de 1% a 4,5%, sobre a receita bruta, e não 20% sobre a folha de pagamento, nos seguintes termos:

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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