Congresso Nacional derruba vetos e mantém isenção de fundos patrimoniais e de investimento na Reforma Tributária

9 de julho de 2025

Em sessão conjunta realizada no dia 17 de junho, o Congresso Nacional derrubou vetos presidenciais com repercussão direta na reforma tributária do consumo. Um dos principais pontos foi a rejeição ao Veto n° 7/2025, relacionados à não incidência de IBS e CBS sobre fundos de investimento e fundos patrimoniais.

Os vetos são oriundos da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária sobre o consumo, que teve origem no Projeto de Lei Complementar nº 68/2024.

Com a rejeição aos incisos V e X do caput do art. 26 da LC nº 214/2025, o Congresso manteve a isenção tributária originalmente prevista para os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagros) e os fundos patrimoniais regulados pela Lei nº 13.800/2019. A medida reverte o veto parcial à Lei Complementar nº 214/2023, representando uma vitória para o setor financeiro e para entidades gestoras de recursos destinados a finalidades públicas.

Na prática, esses fundos deixam de ser considerados contribuintes do novo IVA dual, salvo nas hipóteses de operações de importação. A regra se mantém mesmo nos casos de adesão facultativa ou compulsória à tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), conforme previsto nas regras da nova legislação.

A reinclusão expressa desses fundos na condição de não contribuintes também reafirma o reconhecimento jurídico de sua função estratégica no financiamento de projetos de interesse público. Os fundos patrimoniais, por exemplo, desempenham papel relevante no apoio à educação, ciência, cultura, saúde, meio ambiente, assistência social, entre outras áreas. Com a isenção tributária restabelecida, garante-se maior segurança jurídica, previsibilidade e sustentabilidade na destinação de recursos privados para causas públicas.

A decisão, que contou com fortes articulações políticas, lideradas por frentes parlamentares como a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e a Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), reforça a importância da atuação legislativa na consolidação de regimes fiscais diferenciados e no reconhecimento da natureza jurídica específica dessas estruturas de investimento, com impactos relevantes na gestão tributária e patrimonial de pessoas físicas e jurídicas.

No entanto, não foram todos os dispositivos sensíveis aos referidos setores que foram restaurados. O veto ao § 4º do art. 183 foi mantido, o que implica que as gestoras de fundos patrimoniais regidas pela Lei nº 13.800/2019 continuarão sujeitas ao regime específico aplicável às instituições financeiras.

Situação Legislativa

Os dispositivos cujo veto foi rejeitado seguirão agora para promulgação pelo Presidente da República, a fim de que as disposições previstas no Projeto de Lei Complementar tenham força normativa, tendo em vista a superação do processo legislativo.

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AGF Advice Consultoria Legislativa e de Relações Governamentais