CRIADO GRUPO PARA DISCUTIR PROJETOS ANTICRIME

29 de março de 2019

A coordenadora do grupo de trabalho criado para analisar o pacote anticrime encaminhado pelo governo, a Deputada Federal Margarete Coelho (PP/PI), afirmou que o colegiado já aprovou o plano de trabalho e espera concluir tudo antes dos 90 dias previstos.

Segundo ela, a discussão dos projetos vai ter celeridade. “Já temos um grupo afinado, atribuições divididas, estamos trabalhando na agenda das audiências públicas e internas, estamos cumprindo o que nós nos propusemos”, disse Margarete Coelho ressaltando que as audiências serão a oportunidade de a sociedade participar dos debates.

Líder do governo diz que há acordo para acelerar a tramitação. Presidente da Câmara, o Deputado Federal Rodrigo Maia, afirmou que o texto pode seguir direto para o Plenário, se os líderes quiserem.

O grupo parlamentar tem trabalhado em conjunto com um colegiado o criado no ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para discutir políticas de segurança pública. Este grupo é presidido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

A líder do governo no Congresso, Deputada Federal Joice Hasselmann (PSL-SP), informou houve acordo entre o presidente da Câmara, Deputado Federal Rodrigo Maia, e o Ministro Sérgio Moro para apressar o pacote anticrime. Segundo ela, o tempo de discussão no grupo de trabalho deve cair pela metade. “Maia também disse que fará todos os esforços para que o texto tramite o mais rápido possível dentro da Câmara e apresentou as estratégias para Moro”, informou a parlamentar.

O Deputado Maia salientou que o pacote anticrime pode ir direto ao Plenário, sem passar por comissão especial, se isso for o consenso entre os líderes. Segundo Maia, senadores também poderão dar início à tramitação do projeto no Senado para agilizar o processo legislativo. Rodrigo Maia destacou ainda que o prazo é de até 90 dias, mas pode durar menos. Para ele, o importante é um texto chegar ao Plenário com os partidos conhecendo o teor da proposta. O presidente destacou ainda que o fato de o grupo de trabalho contar com 11 deputados de diversas correntes ideológicas vai ajudar na aprovação do texto.

Combate à violência

O grupo de trabalho da segurança analisa três projetos. Os PLs n° 10372/18 e n° 10373/18 foram elaborados por uma comissão de juristas criada pela Câmara dos Deputados e encabeçada pelo Ministro Alexandre de Moraes. Eles reúnem medidas de combate ao crime organizado, crimes hediondos, aos tráficos de drogas e de armas e às milícias privadas. Os dois textos buscam ainda modernizar a investigação criminal.

O Projeto de Lei n° 882/19 integra o pacote anticrime elaborado pelo Ministro da Justiça Sérgio Moro, que chegou à Câmara dos Deputado em fevereiro. O projeto altera a legislação penal e processual penal para estabelecer medidas contra corrupção, crime organizado e crimes praticados com grave violência a pessoa, entre outros pontos.

Conheça os principais pontos do pacote anticrime

Segunda Instância: Prisão após julgamento em 2ª instância. Inclui no Código de Processo Penal a execução das penas de prisão, restritivas de direito ou pecuniárias após o julgamento em segunda instância, sem prejuízo de recursos a instâncias superiores.

Tribunal de Júri: Condenados por tribunal do júri (que julga crimes dolosos contra a vida) passam a cumprir a pena imediatamente após a decisão, mesmo que caibam recursos. Hoje, recorrem em liberdade.

Legítima Defesa: Conforme alteração proposta no Código Penal, o juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso cometido em legítima defesa decorrer de situação comprovada de medo, surpresa ou violenta emoção.

Regime Fechado: Hoje, o regime inicial fechado só é aplicado para condenações acima de oito anos. A proposta torna esse regime obrigatório para condenados por corrupção e roubo com arma de fogo, independentemente da pena.

Progressão e “Saidinhas”: Os condenados por crimes hediondos precisarão cumprir 3/5 da pena antes de pedir a progressão de regime. Hoje, a progressão pode ocorrer após 2/5 para réus primários ou 3/5 para reincidentes. As saídas temporárias ficam proibidas para esse tipo de condenação.

Organização Criminosa: Inclui nesse conceito as facções que agem nos presídios, como Primeiro Comando da Capital e Comando Vermelho.

Caixa Dois: Altera o Código Eleitoral para criminalizar o uso de caixa dois em eleições, com pena de dois a cinco anos. A pena é aumentada em 1/3 a 2/3 se houver participação de agente público.

Acordos sem Denúncia: Proposta cria a possibilidade de acordo quando o acusado confessa o crime de pena máxima inferior a quatro anos, se praticado sem violência ou grave ameaça. Objetivo é reduzir os processos judiciais.

Crime de Resistência: Prevê pena de 6 a 30 anos de prisão para a resistência à execução de ato legal, como a prisão, se a resistência resultar em morte do agente público.

Foro Privilegiado: Caso a investigação em primeira instância esbarre em autoridade com foro privilegiado, apenas essa parte da investigação precisará ser enviada a tribunais superiores.

Videoconferência: Proposta abre ampla possibilidade da realização de audiências ou outros atos processuais por meio de videoconferência ou outros meios tecnológicos, para economizar gastos com transporte dos presos e evitar os riscos gerados por essas viagens.

Presos Reincidentes: Pessoas presas em flagrante, quando reincidentes ou integrantes de organizações criminosas, ficam excluídas da possibilidade de liberdade provisória.

Armas de Fogo: Proposta aumenta a pena do crime de portar, deter, adquirir, fornecer ou receber arma de fogo, se o réu já tiver registros criminais passados, com condenação transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado.

Segurança Máxima: Aumenta o rigor na execução da pena em presídios de segurança máxima, como a exigência de vidros separando o preso de visitantes e filmagem da visita.

Restrição de Recursos: Só permite embargos infringentes (pelo qual se reduz a pena, por exemplo), se um dos votos for pela absolvição total. Hoje, basta que haja votos divergentes.

Coleta de DNA: Coleta do DNA de condenados por crimes graves e violentos passa a ser feita no momento do ingresso na prisão.

Banco de Dados: Proposta prevê a criação de banco com dados multibiométrico e de impressões digitais e, quando possível, de íris, face e voz, para subsidiar investigações criminais.

Com Informações da Agência de Notícias da Câmara dos Deputados

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