DECRETO REGULA DISPENSA DE LICITAÇÃO QUANDO HÁ AMEAÇAS À SEGURANÇA NACIONAL

02 de janeiro de 2019

O Decreto nº 9.637/2018, publicado na edição desta quinta-feira (27/12) do Diário Oficial da União, institui a Política Nacional de Segurança da Informação (PNSI).

A norma altera o Decreto 2.295/1997, que regulamenta a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), e dispõe sobre a dispensa de processo licitatório em casos que possam comprometer a segurança nacional.

A legislação admite a dispensa de licitação quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional. Cabe ao presidente definir os casos em que isso se justifique, devendo ouvir o Conselho de Defesa Nacional antes de tomar a decisão.

O Decreto 9.637/2018 regulamenta esse dispositivo da lei. A contratação direta por dispensa, no entanto, merece fiscalização rigorosa, porque é um caminho fácil para fraudes. 

De acordo com a norma, a PNSI se dá no âmbito da Administração Pública federal e tem como finalidade assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade da informação em todo país.

O texto estabelece que a segurança da informação abrange toda área cibernética, a segurança física e a proteção de dados organizacionais, além das ações destinadas a assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade da informação.

Veja a íntegra do Decreto: Decreto 9637 de 26.12.2018

Com informações do Conjur

 

 

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