EMPRESAS DO RS ENQUADRADAS NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA JÁ PODEM ADERIR AO REGIME OPTATIVO DE TRIBUTAÇÃO
10 de novembro de 2020

As empresas enquadradas na Substituição Tributária já podem aderir ao Regime Optativo de Substituição Tributária (ROT-ST). A Substituição Tributária é um mecanismo previsto em lei adotado por todos os estados e o prazo para adesão está aberto desde 03 de novembro e vai até 15 de dezembro.
De acordo com a Secretaria da Fazenda, aqueles contribuintes que desejarem não fazer o cálculo do ajuste da Substituição Tributária deverão fazer a adesão Regime Optativo de Substituição Tributária (ROT-ST), através do portal da SEFAZ-RS. Assim, estas empresas que optarem pelo ROT-ST passam ao mecanismo de tributação amparadas pela definitividade, ou seja, deixa de ser exigido o reajuste do ICMS.
A criação do ROT-ST pelo governo do Estado se concretizou no final de 2019, após debates com diversos setores econômicos, entidades, parlamentares e a sociedade como forma de simplificar o processo de apuração para as empresas e para o fisco. As mudanças na apuração do ICMS-ST estão sendo implementadas após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de outubro de 2016, que abrange todos os Estados. A norma prevê a restituição ao contribuinte do ICMS-ST pago a maior, ou seja, quando a base de cálculo presumida do produto for superior ao preço final efetivamente praticado, mas também a complementação ao Estado do valor pago a menor, quando a base de cálculo presumida for inferior ao preço final.
Nesse sentido, o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) foi instituído em substituição ao ajuste do imposto retido por substituição tributária (ICMS-ST), previsto no RICMS, em relação às saídas destinadas a consumidor final deste Estado de mercadorias que tenham sido submetidas ao regime de substituição tributária.
O ROT-ST é um regime alternativo para que as empresas tenham a possibilidade da definitividade na cobrança do ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST), ou seja, não é exigida a complementação do imposto pago a menor tão pouco é permitida a restituição do imposto pago a maior.
Importante destacar que, para o ano de 2021, o governo do estado estendeu o regime optativo para empresas de qualquer faixa de faturamento. Deste modo, as empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano, que atualmente encontram-se na obrigatoriedade de realizar o ajuste (complementando ou restituindo a diferença do imposto) desde março de 2019, também poderão fazer a adesão ao ROT-ST, se assim desejarem. As empresas que aderiram ao Regime Optativo em 2020 devem renovar a adesão para o próximo ano.
Entretanto, para as empresas com faturamento inferior a R$ 3,6 milhões por ano, optantes ou não do Simples Nacional, continuam fora da obrigatoriedade de realização do ajuste e, assim, não precisam aderir ao ROT-ST para a dispensa de apuração.
Desta feita, as empresas enquadradas na Substituição Tributária (ICMS-ST), deverão aderir ou renovar a adesão ao ROT-ST, no período de 03 de novembro a 15 de dezembro.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial