Empresas recorrem ao Judiciário para obter manutenção do PERSE

9 de abril de 2025

O Perse, foi criado pela Lei nº 14.148, de 2021, que isentava setores econômicos severamente impactados pelas restrições impostas durante a pandemia de Covid-19 de tributos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, com alíquota zero. Essa isenção teria validade de março de 2022 até março de 2027.

Contudo, a Lei nº 14.859/2024 determinou a suspensão dos benefícios do programa quando o valor total das isenções atingisse R$ 15 bilhões, o que ocorreu no mês passado. Em resposta, o Ato Normativo Declaratório Executivo (ADE) nº 2/2025 da Receita Federal, publicado em março, anunciou a extinção dos benefícios do Perse a partir de abril de 2025.

A decisão gerou indignação no setor de comércio e eventos, que alegou surpresa com o anúncio. O setor argumenta que a interrupção abrupta dos benefícios poderá resultar em aumento do desemprego e inflação. Como reação, diversas empresas recorreram ao Judiciário para assegurar seus direitos. Algumas conseguiram liminares que estendem o prazo do benefício fiscal do Perse.

Essas decisões judiciais mantêm a alíquota zero do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins até março de 2027, conforme a lei original, ou ainda garantem uma prorrogação de até três meses para as contribuições sociais e quase um ano para o IRPJ, em respeito ao princípio das anterioridades tributárias. As empresas sustentam que os benefícios se tornaram um direito adquirido e não poderiam ser revogados, conforme o artigo 178 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) e a Súmula 544 do Supremo Tribunal Federal.

A alegação é que revogar o benefício fiscal antes do prazo previsto na lei original violaria o princípio da segurança jurídica, o que tem levado tribunais a conceder liminares em todo o Brasil.

Na 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro, no processo nº 5028922-20.2025.4.02.5101, o juiz competente prorrogou os efeitos do Perse para um grupo de bares e restaurantes até março de 2027. Em sua decisão, argumentou que as empresas organizaram seus negócios com base na expectativa de continuar usufruindo das isenções fiscais durante o período determinado pela primeira lei. A interrupção imediata do programa, segundo ele, configuraria violação ao princípio da segurança jurídica e ao artigo 178 do CTN.

Em decisão similar, o juiz da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal estendeu os benefícios do Perse aos associados da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), considerando que a cessação abrupta do benefício representaria um ônus financeiro desproporcional para as empresas ainda em recuperação dos efeitos da pandemia. O magistrado reforçou a necessidade de respeitar os princípios constitucionais da anterioridade tributária e da garantia legal do benefício fiscal.

Além disso, em Ponta Grossa/PR, duas empresas do setor de transporte rodoviário coletivo de passageiros conseguiram decisões favoráveis para garantir o benefício fiscal até março de 2027. O juiz da 2ª Vara Federal, argumentou que, conforme o artigo 178 do CTN, a isenção concedida por prazo determinado não pode ser revogada livremente.

Em São Paulo, duas empresas de organização de eventos obtiveram liminares para manter a alíquota zero de PIS, Cofins e CSLL até 1º de julho de 2025, e para o IRPJ até 1º de janeiro de 2026. Os juízes entenderam que, ao menos, o princípio da anterioridade anual deveria ser respeitado para o IRPJ, enquanto para as contribuições sociais, o princípio da anterioridade nonagesimal deveria ser observado.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defende a legalidade do encerramento do Perse, destacando que o limite de R$ 15 bilhões estabelecido pela Lei nº 14.148/2021 foi atingido. A PGFN argumenta que a Receita Federal já vinha divulgando relatórios periódicos sobre os valores gastos com o programa.

Em nota, a PGFN também mencionou que, apesar das decisões favoráveis às empresas, há precedentes favoráveis à União.

O cenário chama atenção para a possibilidade de uma “nova onda de judicialização” sobre o tema. O debate envolve a possível violação do artigo 178 do Código Tributário Nacional, que permite a revogação ou modificação de isenções fiscais apenas por meio de lei, e garantias dos contribuintes que são relacionadas à segurança jurídica e aos princípios da anterioridade tributária.

A interrupção do Perse está gerando bastante debate jurídico, especialmente sobre segurança jurídica e direitos adquiridos. Empresas afetadas argumentam que a revogação antecipada do benefício fiscal fere o princípio da anterioridade tributária e a estabilidade necessária para planejamento financeiro. Enquanto isso, a PGFN mantém que a limitação orçamentária foi atingida e que não há ilegalidade na suspensão.

Esse cenário deve gerar mais decisões judiciais conflitantes, o que pode acabar levando o tema ao STF.

Diante do encerramento abrupto dos benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) e das recentes decisões judiciais favoráveis à prorrogação das isenções fiscais, nosso escritório se coloca à disposição das empresas afetadas para análise do impacto da medida e eventual ajuizamento de ações para assegurar a manutenção do benefício.

Caso sua empresa tenha sido excluída do PERSE ou deseje buscar judicialmente a continuidade da isenção fiscal, entre em contato conosco para uma avaliação personalizada e estratégias jurídicas adequadas através do e-mail tributario@agfadvice.com.br.

AGF Advice Consultoria Legislativa e Relações Governamentais