Fazenda altera regra dos depósitos judiciais com impacto direto nas disputas tributárias

30 de julho de 2025

O Ministério da Fazenda regulamentou, por meio da Portaria nº 1.430/2025, a substituição da taxa Selic pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como critério de atualização dos depósitos judiciais e administrativos vinculados a litígios envolvendo a União, suas autarquias, fundações e estatais dependentes. A mudança, prevista no art. 38 da Lei nº 14.973/2024, entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 e atinge todos os depósitos efetuados após essa data.

A medida visa, entre outros objetivos, reduzir o custo fiscal com devoluções de depósitos, desincentivar litígios excessivos e alinhar a remuneração à inflação real. No entanto, sua adoção traz implicações importantes para o ambiente jurídico-tributário e impõe às empresas a necessidade de revisão de estratégias processuais e financeiras.

Impactos diretos ao setor produtivo

Para os contribuintes, a principal consequência da nova sistemática é a queda significativa na rentabilidade dos depósitos judiciais, uma vez que a Selic — atualmente em 15% ao ano — será substituída pelo IPCA, que acumula variações consideravelmente inferiores (5,32% nos últimos 12 meses). A nova regra valerá apenas para os depósitos realizados após 1º de janeiro de 2026; valores anteriores seguem vinculados à Selic.

Essa alteração impacta diretamente a tomada de decisões das empresas que optam pelo depósito judicial como garantia em processos contra a União. Diante do menor retorno financeiro e da assimetria criada com o fisco — que continuará corrigindo seus créditos pela Selic — a tendência é de que o setor privado migre para soluções alternativas, como o seguro-garantia judicial ou a fiança bancária, que oferecem maior previsibilidade e menor custo de oportunidade.

Questões jurídicas e institucionais

A mudança também levanta questionamentos jurídicos relevantes. Críticos apontam possível violação aos princípios da isonomia e do equilíbrio processual, uma vez que a União permanece com vantagem na correção de seus créditos, enquanto o contribuinte arca com o ônus de uma rentabilidade inferior para valores depositados — muitas vezes indisponibilizados por anos.

Além disso, como os valores podem ser utilizados pela União ao longo do processo sem o pagamento de juros reais em caso de derrota, há preocupação quanto a incentivos indiretos à morosidade processual, elevando riscos para o contribuinte.

Recomendação estratégica

Diante deste novo cenário, é essencial que empresas:

– Revisem suas políticas de contingência e provisões, com base na nova rentabilidade dos depósitos judiciais;

– Avaliem a viabilidade de substituição dos depósitos por garantias alternativas, que preservem o capital e ofereçam maior segurança financeira;

– Analisem os impactos financeiros e operacionais caso estejam em litígio com entes federais, especialmente no contexto de processos tributários de alto valor.

A AGF Advice está acompanhando de forma permanente as mudanças na legislação tributária e processual, com foco em seus impactos para o setor empresarial. Nossa equipe técnica oferece suporte especializado para definição de estratégias jurídicas e financeiras mais eficientes, avaliação de riscos e adequação de provisões contábeis, estruturação de garantias processuais com menor impacto no fluxo de caixa.

Estamos à disposição para auxiliar a sua empresa na revisão de práticas institucionais e no reposicionamento frente ao novo ambiente regulatório.

Acesse AQUI a íntegra da Portaria n° 1.430/2025.

AGF Advice Consultoria Tributária e de Relações Governamentais