FOOD TRUCKS ESTÃO AUTORIZADOS A VENDER NA CIDADE BAIXA, DECIDE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Atualizado em 13 de setembro de 2018 às 10:21 pm

A Câmara Municipal votou por manter, nesta quarta-feira (12), os vetos do prefeito Nelson Marchezan ao projeto de lei que flexibiliza o trabalho dos food trucks em Porto Alegre, ou seja, do comércio ambulante na modalidade Gastronomia Itinerante. Deste modo, os comerciantes estão autorizados a estacionar no bairro Cidade Baixa para vender suas refeições, desde que seja respeitada a distância mínima de 100m de restaurantes e danceterias.

O Projeto de Lei (PLL) 278/2017 (Processo nº 02556/17), de autoria dos vereadores Comandante Nádia (MDB), Felipe Camozzato (Novo), Mendes Ribeiro (MDB), Moisés Barboza (PSDB) e Ricardo Gomes (PP), foi aprovado no Legislativo em 6 de junho.

Com o veto mantido pelos vereadores, está liberado vender comidas e bebidas nas ruas João Alfredo, General Lima e Silva, José do Patrocínio, República, Lopo Gonçalves, Joaquim Nabuco, Alberto Tôrres, Luiz Afonso, Sarmento Leite e Lobo da Costa, bem como na Travessa do Carmo e na Praça Garibaldi — todas localizadas no bairro Cidade Baixa. Na visão do prefeito, a proibição seria uma “medida extrema” e uma “ofensa ao Princípio da Livre Iniciativa”.

Também estão mantidas a distância mínima de 100m de comércios de refeições e danceterias, e a distância de 150m de centros comerciais ou shoppings, a não ser que haja autorização prévia do estabelecimento. Também fica proibido o estacionamento de mais de quatro food trucks no mesmo raio de 100m, exceto em eventos organizados pelo poder público.

Com informações da Câmara de Vereadores de Porto Alegre

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