Formação de blocos partidários terá impacto direto nas eleições de 2022

07 de fevereiro de 2022

A Federação Partidária, que consiste na união de dois ou mais partidos com estatuto e programa comuns registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atuando como se fosse um só partido antes e depois das eleições, poderá trazer grandes mudanças para o cenário político nas eleições de 2022.

A sua implantação em definitivo começou a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal na última quinta-feira (03/02). Na prática, os ministros irão julgar se mantêm ou não a decisão proferida pelo realtor ministro Luís Roberto Barroso que considerou constitucional a criação de federações e definiu o prazo de seis meses antes da eleição para o registro das uniões partidárias, diante da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.021, ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que aponta inconstitucionalidade na Lei n° 14.208/2021. A norma alterou a Lei dos Partidos Políticos permitindo a união de duas ou mais siglas nas eleições proporcionais, exigindo que as legendas se mantenham unidas pelo período de pelo menos, quatro anos.

Na ação, o PTB alega que as federações partidárias são idênticas às coligações, mecanismo que permitia a união de partidos com a única finalidade de lançar candidatos, e que acabou vedado pelo Congresso Nacional no âmbito das eleições proporcionais (deputados e vereadores).

As legendas consideradas de esquerda, como o PT, PV, PSB e PSOL buscam a união por meio da federação partidária, enquanto os partidos de centro, como PSDB, MDB e Cidadania estariam iniciando as tratativas.

Os partidos políticos PT, PC do B e PSB pedem que em 2022, a data final para registro das federações seja em 31 de maio.Já os partidos considerados de direita optaram pela fusão, como é o caso de PSL e DEM, que se fundiram para criar o União Brasil. Em tese, a formação de três grandes blocos de ação tem o potencial de alterar profundamente a correlação de forças no cenário político, se os grupos conseguirem vencer diferenças internas.

Ao contrário das coligações, a federação partidária continua existindo após as eleições e implica um compromisso de ação conjunta por 4 anos, ou seja, os eleitos pela  federação atuarão representado esse bloco político ao longo deste período. Este ponto afeta diretamente as eleições, pois o rearranjo de candidaturas exigirá a exclusão de nomes com expectativa de competir.

A criação das federações foi uma forma encontrada para diminuir a quantidade de partidos políticos. As federações partidárias permitem, em tese, minorar um dos principais problemas do sistema representativo: o excesso de partidos. O resultado da perfectibilização das federações traria como reflexo direto uma atuação partidária menos fragmentada, baseada em interesses cartoriais e fisiológicos.

As federações partidárias exigirá acordo prévio, ação conjunta de representantes de 4 ou 5 legendas diferentes e formação de maioria interna, para permitir o confronto com os demais blocos. Outro efeito da federação é a sinalização para às legendas pequenas que o isolamento deverá confiná-las a uma minoria de baixíssimo poder de influência, tanto nas votações como na distribuição de cadeiras no Congresso Nacional, por exemplo, a tendência é que sejam arrastadas pelas decisões dos grandes blocos.

Com a definição, partidos podem se juntar em federações para superar a cláusula de desempenho –que condiciona o acesso ao fundo partidário à votação nas eleições para deputado federal– e eleger mais representantes em disputas proporcionais. Na prática, poderão salvar legendas nanicas da extinção. Siglas federadas funcionam como um só partido nas instâncias de representação, mas podem manter suas burocracias funcionando separadamente.

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AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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