GOVERNADOR DO RS QUESTIONA NO STF AUMENTO PARA JUDICIÁRIO E MP

Atualizado em 23 de janeiro de 2019 às 4:03 pm

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, ajuizou no STF a ADPF 564, contra atos do CNJ, do CNMP, do TJ/RS e do MP/RS que concederam aumento remuneratório automático a juízes, desembargadores, promotores e procuradores de Justiça estaduais sem que tenha havido lei autorizativa.

O reajuste de 16,38% nos subsídios dos ministros do STF (teto remuneratório do funcionalismo) foi sancionado pelo ex-presidente Michel Temer em novembro passado, sendo objeto da Lei Federal nº 13.752/18. Com isso, houve a autorização para o reajuste de desembargadores, juízes e membros do MP pelos órgãos citados.

Segundo Leite, o entendimento de que os subsídios dos membros do Poder Judiciário e do MP estaduais devem ser fixados pelo Congresso Nacional e não pelas respectivas Assembleias Legislativas viola os princípios federativo, da separação dos Poderes e da legalidade.

“As decisões administrativas em questão desrespeitam de modo direto e imediato a competência da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul para editar lei que fixasse a remuneração dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, provocando lesão de ordem orçamentária ao Ente Público Estadual.”

Nos termos do artigo 37, inciso X, da CF, a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de membros dos Poderes da República somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual. “Desconsiderar esse dispositivo, como fizeram os arestos do CNJ e do CNMP, pode levar a uma evidente violação do pacto federativo: os subsídios do Poder Judiciário e dos Ministérios Públicos Estaduais seriam fixados pelo parlamento Federal, mas o orçamento aprovado por leis estaduais e, pior do que isso, o dinheiro com o qual seriam pagos os respectivos valores partiria dos cofres dos Estados-Membros”.

O governador observa ainda que a decisão do CNMP, ao determinar o escalonamento remuneratório dos MPs, desconsiderou a existência de uma lei gaúcha – vigente e válida – dispondo em sentido diverso. De acordo com o artigo 1º da lei estadual 12.911/08, a alteração do valor nominal do subsídio dos membros do MP/RS dependerá de lei específica, de iniciativa privativa do procurador-geral de Justiça, nos termos do artigo 37, inciso XI, da CF.

O governador destaca, por fim, que há perigo de lesão grave, tendo em vista que “o imediato cumprimento dos atos impugnados implicará dispêndio indevido de dinheiro público, em quantidade significativa, dada a elevada remuneração dos envolvidos e sua extensão a toda a classe de ativos e inativos”. Leite enfatiza que o estado atravessa “notória crise financeira e orçamentária”, e que a repercussão anual do reajuste nos subsídios será de aproximadamente R$ 95,1 milhões. Somando-se os efeitos do teto remuneratório e os reflexos nas carreiras sub-teto, o impacto poderá ser de R$ 150 milhões.

Por derradeiro, o governador pede a concessão de liminar para determinar a imediata suspensão das decisões do CNMP e do CNJ, da instrução normativa do procurador-geral de Justiça do RS e da resolução do TJ, que concederam aumento remuneratório automático a juízes, desembargadores, promotores e procuradores de Justiça estaduais. No mérito, requer a procedência do pedido para que seja decretada a nulidade dos atos administrativos mencionados.

Tramitação

O processo foi distribuído por prevenção, nos termos do RISTF, art. 77-B, para relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, em 21/01/2019.

Veja a seguir a íntegra da inicial: Petição ADPF/564.

Com informações do Consultor Jurídico

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