GOVERNO ADIA PAGAMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS DE MARÇO E ABRIL
7 de abril de 2020
O Ministério da Economia publicou a Portaria nº 139, na última sexta-feira (3/4), prorrogando o prazo para pagamento de tributos federais de março e abril, como medida emergencial em meio à pandemia do coronavírus. Além disto, o governo também anunciou a prorrogação do prazo para envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
A Portaria nº 139, de 2020 determina que contribuições previdenciárias devidas pelas empresas e pelos empregadores domésticos relativas às competências de março e abril deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
No que diz respeito aos prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, relativas às competências março e abril, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
Desta forma, para esses tributos, as contribuições dos exercícios de março e abril poderão ser pagas quatro meses depois, em julho e setembro, junto com as contribuições desses meses.
De outra banda, a Instrução Normativa nº 1.932, também publicada no Diário Oficial da União do dia 03 de abril, prorrogou a apresentação das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, para o 15º dia útil do mês de julho.
Da mesma forma, ganha novo prazo a apresentação das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições). Devem ser feitas até o 10º (décimo) dia útil do mês de julho.
Decisões no Judiciário para suspensão de tributos federais
As dificuldades econômicas decorrentes da pandemia do coronavírus tem impulsionado diversas empresas ao Judiciário, enquanto Legislativo e Executivo propõe ajustes via proposições legislativas.
A título exemplificativo, a Portaria nº 12, de 2012 do Ministério da Fazenda, ainda em vigor, permite a suspensão dos tributos federais pagamento por três meses em caso de calamidade pública e tem sido utilizada em algumas teses para postergação do recolhimento dos tributos. No DF, um magistrado grau aplicou a teoria do fato do príncipe para obter o mesmo efeito.
Já no Estado Rio Grande do Sul, outro magistrado concedeu prazos diferenciados para o pagamento dos tributos, por outro lado decisão do TRF-4 negou o pedido por entender que, se assim fosse, o Judiciário estaria agindo como legislador positivo.
Acesse a íntegra da Portaria 139_2020 e da Instrução Normativa_1.932_2020
AGF Advice Consultoria, Legislativa, Tributária e Empresarial