Governo de São Paulo reduz carga tributária de setores produtivos até o final de 2024

07 de março de 2023

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, assinou 11 (onze) decretos na última segunda-feira (27/02), reduzindo o ICMS (imposto sobre mercadorias e serviços) até 31 de dezembro de 2024 para diversos setores empresariais. O governo espera que a medida possa estimular os setores produtivos e combater a guerra fiscal.

De acordo com o governador de São Paulo, trata-se da primeira medida de uma série de ações que o estado pretende implementar dentro da pauta de reindustrialização com o objetivo de aumentar os investimentos locais.

Em resumo, os benefícios de ICMS – alguns renovados e outros concedidos pela primeira vez – concedem isenção, redução de base de cálculo, crédito outorgado ou diferimento do ICMS aos produtores de soja, fabricantes de suco de fruta e bebidas à base de leite, à geração de energia elétrica, indústria de informática, empresas de data center, fabricantes de embalagens metálicas e medicamento para fibrose cística, entre outros.

Destaca-se que dos 11 decretos (Decretos de nº 67.516/23 a 67.526/23), seis têm prazo de vigência determinado e cinco são permanentes. As medidas têm o objetivo de reduzir o custo de produção e estimular a economia no Estado de São Paulo. A expectativa é que promova novos investimentos e gere uma ampla oferta de empregos.

A medida representa uma renúncia de R$ 850 milhões e, apesar do valor substancial, tem como objetivo tornar competitivo setores onde empresas de São Paulo estão com dificuldades de se manter frente a benefícios fiscais de outros estados – a chamada guerra fiscal, ou seja, são benefícios que partem das alterações promovidas que buscam reverter disposições instituídas pelos Decretos nº 65.254/20 e 65.255/20, durante a pandemia decorrente da Covid-19, que, na época, reduziram benefícios fiscais aplicáveis a diversos setores.

Além disso, está prevista ainda uma parceria com a Fiesp (federação das indústrias de São Paulo) para debater medidas nas áreas de energia, infraestrutura, capacitação profissional, área tributária e crédito. Outra iniciativa é o mapeamento do “Custo São Paulo”, em conjunto com o Movimento Brasil Competitivo para alavancar a industrialização de São Paulo.

Confira a Lista dos Setores e Benefícios Conferidos pelo Decretos

 Alimentício

Aumento do crédito outorgado opcional sobre as saídas internas de carnes de 6,7% para 7% (Decreto nº 67.524/23);

Redução de base de cálculo em operações internas para 7% com leite vegetal de aveia e bebida vegetal à base de aveia e para 12% para bebidas lácteas (Decretos nº 67.516/23 e nº 67.518/23);

Criação de hipóteses de diferimento e suspensão na aquisição e importação de bens do ativo imobilizado para fabricante de sucos de fruta (Decreto nº 67.520/23).

Energia

Aumento da isenção de ICMS aplicável para a energia que é injetada na rede de distribuição, no contexto de microgeração e minigeração, com aumento de 1MW para 5MW (Decreto nº 67.521/23).

Embalagens metálicas

Crédito outorgado opcional, de forma que a carga tributária seja reduzida para 3%, e a criação de hipóteses de diferimento e suspensão na aquisição de bens do ativo imobilizado (Decreto nº 67.526/23).

Informática

Inclusão dos produtos classificados nos NCMs 8471.50.30 e 8471.70.40 (unidades de processamento de dados) no regime especial concedido aos contribuintes da indústria de informática, que lhes permite apropriação de créditos presumidos de até 80,1% do valor do imposto devido (Decreto nº 67.522/23).

Hosting e tratamento de dados

Inclusão de hipóteses de suspensão, diferimento e isenção na aquisição de transceptores ópticos do tipo SFP/QSFP+/QSFP28 (Decreto nº 67.516/23).

Saúde

Isenção para o medicamento Trikafta, utilizado no tratamento de fibrose cística (Decreto nº 67.525/23).

Incentivos com Termo Final em 31 de dezembro de 2024

 Óleo e gás

Redução da carga tributária incidente na aquisição ou importação de mercadorias no REPETRO-SPED, de 3,6% para 3% (Decreto nº 67.524/23);

Transporte

Inclusão do termo final para o benefício de isenção em prestações de serviço de transporte internas para mercadorias destinadas à exportação (Decreto nº 67.524/23);

Telefonia

Redução da carga tributária incidente na prestação de serviços de telefonia para call centers, de 17,4% para 15% (Decreto nº 67.524/23);

Têxtil

Majoração de 9% para 12% do crédito outorgado na saída de produtos têxteis beneficiados com a redução de base de cálculo (Decreto nº 67.524/23);

Higiene pessoal

Inclusão do termo final em 2024 para a redução de base de cálculo em saídas internas realizadas por fabricantes ou atacadistas com determinados produtos de higiene pessoal (Decreto nº 67.524/23).

Permanecemos à disposição através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br ou por meio do telefone (51) 3573.0573.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

Compartilhe: