Governo do RS propõe projeto para alterar Lei Kiss

Atualizado em 19 de julho de 2022 às 7:10 pm

Tramita na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul o Projeto de Lei Complementar nº 182, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que visa adequações pontuais à legislação estadual de Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndios nas edificações e áreas de risco de incêndio, incorporando o conceito de boa-fé objetiva e de redução da intervenção estatal no exercício das atividades econômicas, sem descuidar da segurança e da fiscalização.

Em síntese, a proposta do governo dispensa a expedição do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) para as atividades consideradas de baixo risco, de acordo os preceitos da Lei de Liberdade Econômica. Atualmente, o certificado já é emitido pela internet, em sistema de autodeclaração.

O texto da proposição também prevê que o proprietário e o responsável pelo uso das edificações ou áreas de risco de incêndio serão solidariamente responsáveis por providenciar as medidas de segurança contra incêndio, com a correta instalação de extintores de incêndio, sinalização de emergência, iluminação de emergência, saída de emergência, bem como pelas manutenções preventivas nas medidas de segurança contra incêndio instaladas, de forma a mantê-las em plenas condições de funcionamento e prontas para o uso.

Nesse sentido, o proprietário e o responsável pelo uso das edificações ou áreas de risco de incêndio deverão, antes do início das atividades no local, garantir a presença de pessoal treinado por profissional legalmente habilitado, conforme Resolução Técnica do Corpo de Bombeiros Militares do RS.

A proposta determina que quando a edificação ou a área de risco de incêndio sofrer modificações que importem em alteração do seu enquadramento como atividade de baixo risco, deverá o proprietário ou o responsável pelo uso da edificação providenciar o licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militares do RS antes de realizar qualquer alteração.

Segundo o texto do projeto, os locais poderão ser fiscalizados a qualquer momento. Caso o Corpo de Bombeiros encontre alguma irregularidade nas atividades enquadradas como de baixo risco, a primeira fiscalização, o empreendedor não será multado, apenas receberá uma advertência de caráter orientativo para ajustar o local aos preceitos da legislação.

De acordo com o governo, 732 atividades estarão amparadas pela nova regra, caso o projeto seja aprovado. Atualmente, apenas 99 atividades são consideradas de baixo risco.

Acesse AQUI a íntegra do Projeto de Lei Complementar n° 182, de 2022.

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AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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