GOVERNO DO RS PUBLICA DECRETO QUE ANTECIPA O PAGAMENTO DO ICMS

29 de novembro de 2018

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou no Diário Oficial do Estado da última terça-feira (27/11), o Decreto n° 54.348, de 2018, altera o Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com a finalidade de alterar as datas de recolhimento do tributo para estabelecimentos comerciais e industriais da categoria geral.

De acordo com o texto do Decreto, para os estabelecimentos comerciais e industriais enquadrados na categoria geral, o mês de dezembro será dividido em dois períodos de apuração: o primeiro, do dia 1º até o dia 15; e o segundo, do dia 16 até o dia 31.

O ICMS devido no primeiro período de apuração deve ser recolhido até 26 de dezembro de 2018. Já o imposto devido no segundo intervalo, deve ser recolhido até 12 de janeiro de 2019.

No que diz respeito ao primeiro período, haverá a opção de recolher 45% do imposto apurado em novembro deste ano, complementando as diferenças apontadas no vencimento do segundo período, até 12 de janeiro de 2019.

O decreto também determina outra mudança que diz respeito a antecipação do vencimento do ICMS devido no fornecimento de energia elétrica pelos distribuidores e nas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação. Inicialmente previsto para o dia 27, o vencimento será antecipado para o dia anterior, ou seja, 26 de dezembro.

A proposta contempla ainda ajustes técnicos nas normas, revogando dispositivos que tratavam de regras de vencimento do imposto e que não têm mais aplicação prática.

Segundo o Secretário Estadual da Fazenda, Luis Antônio Bins, ” […] A medida se alia a outras que estamos implantando, como o Refaz 2018 para a quitação de dívidas de ICMS com descontos em juros e multas, e incentiva o pagamento do IPVA de 2019 com antecipação“.

Clique aqui para acessar a íntegra do Decreto.

Com Informações da Fazenda RS

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