Governo do RS sanciona lei que torna permanente as regras do Regime Optativo da Substituição Tributária

10 de maio de 2022

Na última quinta-feira (05) o Governador do Estado do Rio Grande do Sul publicou, em Edição Extra no Diário Oficial a Lei de nº 15.831, de 05 de maio de 2022, que torna permanente as atuais regras do Regime Optativo da Substituição Tributária (ROT-ST), anteriormente, previstas somente por decreto.

O Regime Optativo surgiu para corrigir uma distorção do sistema de substituição tributária, bem como conferir segurança aos contribuintes no Estado.

Ocorre que, inicialmente, com a finalidade de simplificar o pagamento e cobrança do ICMS, o sistema de substituição tributária (ST) realizava a substituição tributária (ICMS-ST). Ou seja, a cobrança de ICMS devido por toda a cadeia era antecipada e centralizada com o recolhimento do tributo dos primeiros contribuintes da cadeia – estabelecimentos industriais, bem como importadores de mercadorias –, com base no preço final estimado ao consumidor. Dessa forma, era retirada a necessidade dos demais integrantes da cadeia comercial recolherem o ICMS do produto até sua chegada ao consumidor final.

No entanto, por vezes, a estimativa do preço final não segue o fluxo esperado no cálculo do valor do ICMS-ST, o que gera, em algumas situações, o dever ao contribuinte de complementar o pagamento do imposto, sempre que o preço final supera o estimado. Além disso, há casos em que o contribuinte possui direito de restituição do ICMS-ST, quando o preço final é menor que o estimado. Em ambas as situações, há uma maior burocracia para a Secretaria da Fazenda.

Assim, em 2019, o Governo do Estado criou o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), após debates com diversos setores econômicos, entidades, parlamentares e a sociedade, para simplificar o processo de apuração do ICMS para as empresas e para o fisco.

O ROT-ST é um regime que possibilita às empresas a definitividade na cobrança de ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST), ou seja, optar, concomitantemente, pela não exigência da complementação do imposto pago a menor e pela não permissão de restituição do imposto pago a maior.

Desta forma, desde 2019, momento da instituição do regime, o Rio Grande do Sul vinha, anualmente, prorrogando a opção pelo ROT-ST. Posteriormente, o Regime foi ampliado para possibilitar a adesão, a partir de 2021, de empresas de qualquer faixa de faturamento no Estado.

No entanto, uma vez que o regime não era tornado definitivo, havia insegurança para as empresas que aguardavam anualmente a prorrogação do regime pelo Governo Estadual.

Desse modo, com a sanção da nova lei, foi assegurado aos contribuintes o direito de optar, quando lhes for mais benéfico, pelo Regime Optativo da Substituição Tributária (ROT-ST).

O texto entrou em vigor na última quinta-feira (05) na data de sua publicação.

Acesse AQUI a íntegra da Lei de nº 15.831, de 2022.

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AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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