Governo do RS sanciona proposta que reajusta novo salário mínimo regional em 8%

11 de junho de 2025

Governo do Estado do RS sanciona, sem vetos, reajuste de 8% no piso salarial regional. A Lei n° 16.311, de 10 de junho de 2025, foi publicada nesta quarta-feira (11) no Diário Oficial do Estado (DOE) e a normativa é oriunda do Projeto de Lei nº 185/2025, de autoria do Poder Executivo,

Com a medida, o piso regional passa de R$ 1.656,51 para R$ 1.789,04, superando a inflação estadual de 2024, calculada em 4,83%, bem como o salário mínimo nacional que teve reajuste de 7,5%, em janeiro passado.

A proposta foi aprovada por ampla maioria: 46 deputados votaram a favor e apenas 4 foram contrários — Guilherme Pasin (PP), Marcus Vinícius (PP), Felipe Camozzato (Novo) e Rodrigo Lorenzoni (PL).

O projeto tramitou em regime de urgência desde o dia 26 de maio, a pedido do governador Eduardo Leite, que defendeu o reajuste como uma medida de equilíbrio entre valorização da mão de obra e competitividade econômica.

Apesar de a proposta ter sido bem recebida por entidades patronais, como a Fecomércio e a Fiergs, que compareceram à sessão, essas instituições chegaram a propor, junto aos deputados Camozzato e Lorenzoni, uma emenda que vinculava o reajuste ao INPC acumulado no período de dezembro de 2024 a novembro de 2025.

No entanto, o plenário aprovou requerimento do deputado Gustavo Victorino (Republicanos), que garantiu a votação do texto original, inviabilizando a análise das emendas.

A votação ocorreu sem protestos ou mobilizações no entorno do Palácio Farroupilha, cenário incomum em deliberações sobre reajustes.

Durante os debates, deputados como Luciana Genro (PSOL) e Zé Nunes (PT) defenderam o piso regional como instrumento histórico de proteção aos trabalhadores. Já os deputados contrários alertaram para possíveis impactos econômicos negativos, como aumento da informalidade e perda de competitividade.

O piso regional incide sobre o salário de categorias de trabalhadores que não têm previsão diversa em convenções ou acordos coletivos e mesmo sobre os que atuam na informalidade. A data-base dos pisos salariais é 1º de maio.

Com a sanção pelo Poder Executivo, os novos valores entram em vigor imediatamente e se aplicam a cinco faixas salariais, conforme o setor de atuação dos trabalhadores. A seguir vejamos os novos valores:

  • Faixa 1: R$ 1.789,04 – agricultura, pecuária, construção civil, turismo, empregados domésticos, entre outros.
  • Faixa 2: R$ 1.830,23 – indústrias do vestuário, calçados, serviços de saúde, telemarketing, limpeza, hotéis e bares.
  • Faixa 3: R$ 1.871,75 – indústrias do mobiliário, químicas, alimentícias e comércio em geral.
  • Faixa 4: R$ 1.945,67 – metalúrgicas, gráficas, joalherias, vigilância, seguros e setores náuticos.
  • Faixa 5: R$ 2.267,21 – técnicos de nível médio.

O aumento no piso regional reacende o debate sobre os efeitos da política salarial estadual na economia e nas relações de trabalho, em um momento de retomada econômica pós-crise fiscal e climática no Estado.

Acesse AQUI a íntegra da Lei n° 16.311, de 10 de junho de 2025.

AGF Advice Consultoria Legislativa e de Relações Governamentais