GOVERNO ENVIARÁ PACOTE QUE TERÁ REFORMA ADMINISTRATIVA E INCENTIVO A EMPREGO

Atualizado em 29 de outubro de 2019 às 8:41 pm

O governo prepara um amplo conjunto de medidas para ser anunciado no pós reforma da Previdência e na comemoração dos 300 dias sob a Presidência de Jair Bolsonaro, na próxima segunda-feira. São políticas que começaram a ser concebidas logo no início do ano, mas que ficaram em suspenso até a aprovação da emenda constitucional da nova Previdência. Dentre elas, constam a PEC do pacto federativo, a reforma administrativa e ações para incentivar o emprego de jovens e de trabalhadores com mais de 50 anos.

A PEC emergencial é considerada a mais urgente das propostas, porque tem por objetivo frear, principalmente, o crescimento dos gastos com pessoal. A expectativa é obter uma economia de R$ 27 bilhões, a depender da decisão do Congresso. A PEC será um grande teste porque é a pauta defendida pela equipe econômica desde a transição de governo, mas ficou engavetada à espera da votação final da Previdência. A reforma tributária, de simplificação dos impostos, só será enviada depois e as medidas para o emprego serão divulgadas na sexta-feira ou na próxima segunda-feira.

Também são parte do leque de iniciativas programas como a Estratégia Nacional de Qualificação, com um novo sistema de distribuição de vouchers para que trabalhadores possam fazer cursos e treinamentos oferecidos pelo Sistema S; a BR do Mar (estímulo ao transporte de cargas por cabotagem como alternativa ao uso de caminhões); e a Hora do Turismo (com medida provisória de estímulo ao setor).

Na área de infraestrutura, a ideia é formalizar a extinção da taxa adicional de US$ 18 para o embarque em voos internacionais e anunciar a meta de alcançar 200 localidades atendidas pela aviação regular até 2025 – hoje são 120. Uma possibilidade, ainda em discussão, é incluir a ampliação do uso de debêntures incentivadas nessa lista de ações.

A questão do emprego deverá ocupar lugar central na comemoração dos 300 dias. A principal medida é voltada para as faixas mais vulneráveis – os jovens e os trabalhadores com mais de 55 anos. Os contratos de pessoas desses dois grupos serão isentos das contribuições ao INSS, ao Sistema S, ao Incra e do salário educação, todos cobrados na folha salarial. Nesses contratos, a alíquota do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será de 2%, em vez de 8%.

O governo vai estabelecer travas para evitar que as empresas troquem seus trabalhadores para se beneficiar das isenções. Haverá, por exemplo, um percentual de empregados que poderão ser contratados nessas condições.

Dados do Relatório Anual de Informações Sociais (Rais) mostram que, no ano passado, houve recuo de 0,95% no emprego formal para pessoas com até 24 anos. Na faixa de 26 a 29 anos, a redução foi de 1,71%.

Na última sexta-feira, o governo lançou um edital para contratar instituição de ensino que treinará, numa primeira etapa, 800 jovens de 18 a 24 anos. A empresa precisará fazer um mapeamento da demanda do setor privado. Só receberá se seus alunos conseguirem 30% mais empregos do que um grupo de controle formado por 1.200 jovens.

Da PEC do acionamento de gatilhos

Também importante considerar que o deputado federal João Roma (PRB-BA) informou que irá apresentar parecer favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata do acionamento de gatilhos da chamada regra de ouro das contas públicas. Ele disse, contudo, que, diante da demanda de alguns deputados, analisa a possibilidade de sugerir a exclusão do trecho que trata da redução dos recursos para o Sistema S, com simultânea elevação de alíquota de contribuição patronal à Previdência Social.

“Parlamentares me trouxeram o incômodo porque os recursos do sistema S não pertencem ao Orçamento da União”, afirmou Roma. O relatório sobre a PEC 438/2018, apresentada pelo deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) no ano passado, estava previsto para ser apresentado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta terça-feira, mas a pauta foi alterada para realização de audiência pública sobre o tema. A esse colegiado cabe a discussão da constitucionalidade da matéria, sem tratar de aspectos de mérito.

No caso da questão do Sistema S, a análise é se a ideia está relacionada com o objeto da proposição legislativa. O texto original coloca que, caso haja descumprimento da regra de ouro, um dos gatilhos a ser acionado é a “redução em 10% das alíquotas das contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, com simultânea majoração da alíquota da contribuição social destinada à previdência social”.

Com informações do Valor Econômico

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