Governo institui política nacional de compartilhamento de postes com empresas de telecomunicações

03 de outubro de 2023

Os Ministros das Comunicações e de Minas e Energia publicaram na última quarta-feira (27/09) no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Interministerial n° 10.563, de 25 de setembro de 2023, que institui a Política Nacional de Compartilhamento de Postes, denominada como “Poste Legal”, entre as distribuidoras de energia elétrica e as prestadoras de serviços de telecomunicações.

A iniciativa tem como finalidade definir regras claras para a ocupação dos postes pelas prestadoras de serviços de telecomunicações. Como não havia regra definida para o uso, não raras vezes a ocupação era feita de forma clandestina e desordenada, ocasionando um problema histórico que impactava as próprias empresas de telecomunicações, como também colocava a população em risco, em razão de fios soltos, enrolados e mal instalados e ainda com um impacto visual negativo para todos os municípios do país.

A nova regulamentação estabelece os objetivos e os princípios da política pública do compartilhamento de postes entre as distribuidoras de energia elétrica e as prestadoras de serviços de telecomunicações, visando otimizar o uso de recursos, redução de custos operacionais, conformidade na ocupação, redução de riscos de acidentes, promoção de serviços de qualidade com menor custo e ampliação a conectividade e da inclusão digital.

Nesse sentido, deverão ser observados os seguintes princípios da política pública:

  • gestão isonômica e não discriminatória do acesso ao poste pelas prestadoras de serviços de telecomunicações, inclusive quanto à remuneração a ser paga;
  • transparência no acesso ao poste pelas prestadoras de serviços de telecomunicações;
  • atendimento às normas técnicas, de segurança e regulatórias estabelecidas pelos órgãos oficiais competentes, para garantir a segurança da população, do trabalhador e do meio ambiente;
  • remuneração das distribuidoras de energia elétrica orientada a custos; e
  • redução de custos para os usuários dos setores de telecomunicações e de energia elétrica, evitando subsídios intersetoriais.

Além disso, fica autorizado o estabelecimento de condições específicas para incentivar a expansão do compartilhamento de postes em áreas remotas ou rurais, vedado o subsídio intersetorial e a elevação de custos para o usuário de energia elétrica. Assim como previsto que os custos da regularização da ocupação dos postes pelo setor de telecomunicações não poderão ser repassados ao setor ou ao usuário de energia elétrica.

Outrossim, ainda deverá ser publicada uma nova portaria com uma regulamentação conjunta pelas agências reguladoras de energia (Aneel) e telecomunicações (Anatel) com todas as regras a serem seguidas pelas empresas. Em linhas gerais, as empresas de internet, telefone e TV por assinatura solicitam o uso compartilhado dos postes às distribuidoras de energia elétrica.

Caso o pedido seja aceito, as empresas de telecomunicações devem realizar a instalação, seguindo as diretrizes que ainda serão estabelecidos pelos órgãos regulamentadores.

Após essa etapa, as empresas de serviços de telecomunicações farão o pagamento à distribuidora de energia pelo uso da estrutura. A definição dos valores que poderão ser cobrados também não foi definida, mas os preços deverão ser justos e isonômicos.

Em geral, a nova política estabelece que o valor cobrado pelas empresas elétricas deve se basear nos custos envolvidos, evitando qualquer forma de subsídio cruzado entre setores. Mas a definição desses custos de referência ainda não foi feita.

Destaca-se que, a regulamentação de postes é objeto de discussões há mais de dois anos e as agências reguladoras ainda vão abordar questões importantes para os setores de energia e de telecomunicações. Entre elas, a possibilidade de exploração econômica dos postes por terceiros, como operadores de infraestrutura, além da precificação do uso dos postes e as obrigações de regularização de ocupações que não estejam em conformidade com a legislação, inclusive cronogramas e responsabilidades por essa regularização.

A presente portaria entrou em vigor na segunda-feira (02/10).

Acesse AQUI a íntegra da Portaria Interministerial n° 10.563, de 25 de setembro de 2023.

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 AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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