GOVERNO PUBLICA MP QUE MUDA NOME DO COAF E O TRANSFERE PARA O BANCO CENTRAL

Atualizado em 20 de agosto de 2019 às 9:47 pm

A Medida Provisória 893/2019, publicada no Diário Oficial da União na presente data (20/08), estabelece que o atual Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) mudará de nome ao ser transferido para o Banco Central e passará a se chamar Unidade de Inteligência Financeira (UIF), possuindo autonomia técnica e operacional.  Segundo a MP, a UIF responderá à Diretoria Colegiada do Banco Central, no entanto não será, exatamente, parte integrante da sua estrutura.

O Ministério da Economia e o Ministério da Justiça e Segurança Pública prestarão apoio administrativo à UIF, num período de transição, e continuará havendo Conselho Deliberativo para definir diretrizes estratégicas e para julgar processos administrativos sancionadores.

O Conselho Deliberativo será composto por um presidente de Inteligência Financeira e terá entre 8 e 14 conselheiros designados pelo presidente do BC — o número de conselheiros será fixado pela diretoria do banco.

A UIF será responsável “por produzir e gerir informações de inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro”. A unidade será responsável também por informações de inteligência contra o financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.

De acordo com a MP, o novo ente será responsável por promover a interlocução institucional com órgãos e entidades nacionais, estrangeiros e internacionais que tenham conexão com a matéria.

Funcionamento do novo Coaf:

– a Unidade de Inteligência Financeira responderá à Diretoria Colegiada do Banco Central;

– o Ministério da Economia e o Ministério da Justiça e Segurança Pública prestarão “apoio administrativo” à unidade durante o período de transição;

– o Conselho Deliberativo continuará responsável por definir a diretrizes estratégicas do órgão e julgar processos administrativos sancionadores.

Composição do conselho:

A MP publicada pelo governo revoga o dispositivo (artigo 16) da lei que criou o Coaf (Lei nº 9.613/1998) sobre a composição do conselho. De acordo com o artigo, o conselho deveria ser integrado por “servidores públicos de reputação ilibada e reconhecida competência”.

De acordo com a MP editada pelo governo, a Unidade de Inteligência Financeira será composta por no mínimo oito e, no máximo 14 conselheiros, “escolhidos dentre cidadãos brasileiros com reputação ilibada e reconhecidos conhecimentos em matéria de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo ou ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa”.

A MP estipula que o presidente da Unidade de Inteligência Financeira será escolhido e nomeado pelo presidente do Banco Central (BC). Antes, o presidente do Coaf era indicado pelo ministro de Estado da Economia e nomeado pelo Presidente da República.

Acesse AQUI a íntegra da Medida Provisória 893/2019.

Com informações do Valor Econômico.

Compartilhe: