GOVERNO QUER A REGULAMENTAÇÃO DAS ANTENAS PARA RESOLVER CONFLITOS COM DIREITO DE PASSAGEM

02 de julho de 2019

Em que pese exista previsão em Lei de que o uso do direito de passagem é gratuito, nem o próprio governo segue essa disciplina, como admite o subsecretário de Regulação e Mercado do Ministério da Economia, Gabriel Fiuza.

Apesar de a Lei das Antenas (Lei n° 13.116/15) estabelecer que o uso do direito de passagem é gratuito, os órgãos federais responsáveis pelas rodovias, como o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), optam pela manutenção da cobrança, posição também seguida pelos órgãos estaduais, admitiu o subsecretário de Regulação e Mercado do Ministério da Economia, Gabriel Fiuza.

Nosso entendimento sobre o direito de passagem é que o direito positivo prevê o uso gratuito desse direito em vias, faixas de domínio, rodovias e ferrovias. Isso está na Lei das Antenas (13.116/15), que em conjunto com a MP 881/19, prevê o silêncio positivo – pelo menos nas rodovias federais”.

Infelizmente nem sempre o que está na Lei é imediatamente cumprido”, lamentou Fiuza, ao participar esta semana do debate “A Infraestrutura da Telecom- O Direito Positivo e o Direito de Passagem”. O executivo assumiu que o DNIT ainda cobra pelo uso da faixa de domínio; define critérios técnicos para uso, e mesmo com Lei das Antenas entende que a legislação só se aplica a área urbana, e por isso cobra entre R$ 4 mil a R$ 8 mil por km por ano.

Portanto, é muito importante que se regulamente a Lei das Antenas para dirimir eventuais dúvidas, além de estabelecer incentivos para que outro setor ajude como parceiro nos investimentos”, postulou o subsecretário de Regulação e Mercado do Ministério da Economia.

Já as prestadoras de telecomunicações advertem que há recursos prontos para serem investidos na ampliação das redes, mas esbarram na falta de regras claras e transparentes e de cumprimento do que está determinado em Lei.

A questão cria impactos diretos nos investimentos, alerta o sindicato nacional das operadoras, o Sinditelebrasil. “Achávamos que em 2015, com a sanção da Lei das Antenas, o problema estaria sanado. Mas isso não aconteceu na prática. Diz expressamente que não será cobrado direito de passagens, mas enfrentamos argumentações que beiram o absurdo, a começar pelo DNIT que não entende validade sobre áreas rurais”, afirma o diretor executivo do sindicato, Carlos Duprat.

“Ou seja, o direito de passagem ainda é um sonho, apesar de explícito na lei. E essa posição do DNIT acaba sendo acompanhada pelo Deinfra de Santa Catarina, pelos DER do Ceará, de São Paulo, do Paraná, etc. Cada um encontra uma saída para dizer que a lei não vale”, emenda Duprat.

Sem expedir uma única licença nos últimos dois anos, a cidade de São Paulo corre o risco de passar por um colapso nos serviços de telecomunicações. “Temos a principal cidade da América Latina, com 1.200 processos de licenciamento com espera de dois anos. Sem a instalação de antena, o que vai acontecer? Não poderemos garantir o aumento da demanda com a chegada do 5G”, exemplificou Carlos Duprat.

O diretor-executivo do SindiTelebrasil sustentou que as prestadoras, agora, aguardam a efetivação do ‘silêncio positivo”, pelo qual se a prefeitura não decidir sobre um pedido de instalação de antenas em 60 dias, o pedido será reconhecido como autorizado, conforme estabelece a Medida Provisória 881, que trata da Liberdade Econômica.

Com Informações da Agência Telebrasil

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