Litígio Zero: Conheça o novo programa de renegociação de dívidas criado pelo Ministro Haddad  

Atualizado em 17 de janeiro de 2023 às 6:08 pm

O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad apresentou uma série de medidas visando o aumento da arrecadação e a redução do déficit de R$ 223 bilhões. Entre elas, está o programa ‘Litígio Zero’, para pagamento e renegociação de dívidas. O programa serve para pessoas físicas e empresas, de micro a grande porte.

As mudanças constam em três MPs, três decretos e uma portaria, publicados no DOU.  Nesta linha, o Ministro da Economia publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria Conjunta n° 1, de 12 de janeiro de 2023, que institui o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF, o qual estabelece condições para transação excepcional na cobrança da dívida em contencioso administrativo tributário no âmbito da Receita Federal, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.

O Pacote tem como objetivo aumentar a arrecadação, entre elas a volta da cobrança de impostos federais sobre a gasolina, redução de despesas em 2023 e um programa de refinanciamento tributário, chamado “Litígio Zero”.

Especificamente acerca do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF, apresentamos as linhas gerais para que o contribuinte possa aderir:

O programa de parcelamento extraordinário de dívidas, denominado de “Litígio Zero”, segue nos moldes dos antigos programas conhecidos como Refis.  No entanto, o ministro afirma que não se trata de um Refis, visto que o desconto é concedido mediante a qualidade do crédito e não um desconto linear.

Objetivos

Segundo o texto, são objetivos do programa: permitir, mediante concessões recíprocas, a resolução de conflitos fiscais; permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores; assegurar que a cobrança dos créditos tributários em contencioso administrativo tributário seja realizada de forma a ajustar a expectativa de recebimento à capacidade de geração de resultados dos contribuintes; e efetivar o princípio constitucional da razoável duração dos processos no âmbito da Administração Tributária Federal.

Quais os débitos

O programa inclui todo o tipo de débito com a Receita Federal, incluindo os que estão no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União, do Imposto de Renda a parcelas atrasadas do eSocial, a plataforma de registro para o cumprimento de obrigações trabalhistas e tributárias.

Quem terá direito ao Refis

  1. a) Para as pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívidas até 60 salários mínimos (R$ 78.120,00):

* 40% a 50% de desconto sobre o valor do débito (tributo, juros e multa)

* Até 12 meses para pagar, independente da situação da dívida ou capacidade de pagamento.

  1. b) Para empresas com multas maiores que 60 salários mínimos (acima de R$ 78.120,00):

* Desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas (créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação)

* Possibilidade de usar prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% e 70% do débito (novidade do programa)

* Até 12 meses para pagar

Da forma do Pagamento

O pagamento poderá ser realizado em até 12 meses e a negociação vale até 60 salários mínimos.

Do Prazo

A adesão ao programa poderá ser formalizada das 8h de 1º de fevereiro de 2023 até às 19h do dia 31 de março deste ano, através do Portal e-CAC.

Por fim, a norma ainda concede desconto de 100% das multas (ofício e moratória) em caso de regularização e apresentação de valores à tributação, valendo mesmo no caso de procedimento fiscalizatório já iniciado, mas até 30 de abril de 2023.

O ajuste fiscal é extremamente importante, mas não suficiente. Considerando o momento de taxas elevadas de juros é difícil impulsionar o investimento e o crescimento, além disso, o cenário é agravado pela falta de reformas, como a tributária e a administrativa, e a solução para os problemas fiscais.

Para combater a complexidade tributário do país, é fundamental investir na reforma tributária. Atualmente, temos um sistema tributário extremamente complexo se comparado aos países desenvolvidos o que dificulta o investimento estrangeiro.

Aliás, dois projetos principais estão em tramitação no Congresso que versam sobre a Reforma Tributária, mas ainda precisam de alinhamento entre os setores, governo e sociedade,  PECs 45 e 110/2019, para sua aprovação. Um dos autores, Bernard Appy, foi escolhido por Haddad como Secretário Especial do Ministério da Fazenda.

Para maiores esclarecimentos, permanecemos à disposição através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br ou do telefone (51) 3573.0573.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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