Justiça eleitoral oficializa tempo de propaganda de candidatos

Atualizado em 30 de agosto de 2022 às 6:20 pm

Na sessão administrativa realizada no dia 23 de agosto, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, a minuta de resolução que trata do plano de mídia do horário eleitoral gratuito dos candidatos à Presidência da República nas Eleições 2022 para o primeiro turno do pleito.

Na ocasião o Plenário Administrativo do TSE deliberou também sobre as contribuições recebidas após a audiência pública a respeito da questão, havendo a contribuição do partido Democracia Cristã, sugerindo uma mudança para que agremiações e coligações com registro de candidatura à Presidência da República tivessem acesso direto ao horário eleitoral gratuito, independentemente do desempenho eleitoral mínimo (também conhecido como cláusula de barreira).

Destaca-se que para participar do horário eleitoral gratuito as chapas precisam superar a cláusula de barreira/desempenho imposta pela Constituição, que prevê que não têm acesso ao fundo eleitoral e ao horário eleitoral gratuito os partidos que não obtiverem nas eleições à Câmara dos Deputados pelo menos 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço da Federação, ou elegido um mínimo de 15 deputados federais em pelo menos um terço dos Estados.

A exceção à regra é o caso dos partidos federados que, ainda que não hajam atingido o coeficiente mínimo de representatividade, ao se unirem a outros partidos para lançar uma única chapa, são considerados para fins eleitorais como um único partido. Assim, o tempo de propaganda eleitoral da federação é calculado com base na representatividade da federação como um todo, por esse motivo as federações maiores obtiveram mais tempo.

Desse modo, a contribuição do partido DC não foi acolhida, conforme Alexandre de Moraes, a divisão do horário deve obedecer à emenda constitucional.

Já com relação a proposta realizada pelo cidadão, sobre a disponibilização das mídias até as 12h da data em que a propaganda eleitoral será exibida, Alexandre de Moraes destacou que o tempo seria limitado para a conferência do material, o que ainda impactaria na qualidade da mídia e nas preferências técnicas, portanto, também não restou acolhida.

Plano de mídia

O plano de mídia do horário eleitoral gratuito dos candidatos à Presidência da República nas Eleições 2022 dispõe ainda sobre normas para a distribuição do tempo de exibição da propaganda eleitoral, em blocos ou inserções, para o primeiro turno do pleito. O documento fixa também como deverão ser entregues os materiais de propaganda para exibição no horário eleitoral e como será realizada a distribuição dos sinais de TV e rádio.

Pool de emissoras

A lei determina a formação de um pool de emissoras de rádio e televisão para o recebimento de mídias, em formato digital, e para a geração de sinal dos programas referentes à propaganda eleitoral. Um pool de imprensa consiste em um grupo de representantes de todos os tipos de mídia que se unem para cobrir um evento.

Tempo para propaganda eleitoral

Consta ainda do plano de mídia a ordem e o tempo de veiculação da propaganda (em bloco e inserções) que cada partido ou coligação terá para promover as respectivas candidaturas. A ordem para o primeiro dia da propaganda foi definida por sorteio e ficou da seguinte forma:

  1. PTB (14);
  2. Partido União Brasil (44);
  3. Partido Novo (30);
  4. Coligação Brasil da Esperança (13);
  5. Coligação Brasil para Todos (15);
  6. Coligação Pelo Bem do Brasil (22);
  7. PDT (12).

De acordo com a minuta, em relação aos programas em bloco, após o primeiro dia de exibição, o partido político, a federação ou a coligação que veiculou a propaganda em último lugar será o primeiro a apresentá-lo no dia seguinte, seguido pelas demais veiculações estabelecidas no sorteio.

Tempo e quantidade de inserções

O tempo diário de propaganda e a quantidade de inserções de cada legenda ou coligação foram estabelecidos da seguinte forma, de acordo com o cálculo das sobras, a coligação Brasil para Todos, o partido Novo e a coligação Brasil da Esperança ganharam, cada uma, mais uma inserção no total:

    1. Lula
  1. Coligação Brasil da Esperança (PT, PCdoB, PV, PSOL, Rede, PSB, Pros, Solidariedade, Avante e Agir) ­— 3min39s / 287 inserções.
    • Jair Bolsonaro

    Coligação Pelo Bem do Brasil (Republicanos, PP e PL) — 2min38s / 207 inserções.

    • Simone Tebet

    Coligação Brasil Para Todos (Federação PSDB, Cidadania, MDB e Podemos) — 2min20s / 185 inserções.

    • Soraya Thronicke

    União Brasil — 2min10s / 170 inserções.

    • Ciro Gomes

    PDT — 52s / 68 inserções.

    • Roberto Jefferson

    PTB — 25s / 33 inserções.

    • Felipe D’Ávila

    Novo — 22s / 30 inserções.

A propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão relativa ao primeiro turno vai de 26 de agosto a 29 de setembro. Na hipótese de ocorrer segundo turno para o cargo de presidente da República, o TSE deverá elaborar novo plano de mídia.

Os programas eleitorais dos candidatos a presidente serão exibidos aos sábados, terças e quintas-feiras. A exibição será dividida em dois blocos: no rádio, de 7h às 7h12 e de 12h às 12h12; na TV, de 13h às 13h12 e de 20h30 às 20h42. Além da propaganda eleitoral, os candidatos têm direito aos chamados spots: comerciais na TV de 30 ou 60 segundos que podem ser exibidos entre segunda e domingo, de 5h a meia noite, sem horários definidos.

Acesse AQUI a íntegra da Minuta de Resolução do Plano de Mídia.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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