JUSTIÇA REJEITA NOVA VOTAÇÃO DO IPTU DE PORTO ALEGRE

Atualizado em 20 de agosto de 2019 às 6:11 pm

No dia 17/08, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ), concedeu liminar suspendendo os efeitos do artigo 196 do regimento interno da Câmara de Porto Alegre, que permite a solicitação de renovação de votações.

Considerando essa decisão, o pedido de renovação da votação do projeto que altera as alíquotas e a planta de valores do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) perde o efeito. Agora, o Legislativo deve prosseguir o rito de promulgação da lei que atualiza os valores do tributo.

Embora aprovada na Câmara Municipal em abril deste ano, com 22 votos favoráveis e 14 contrários, o vereador Adeli Sell (PT) pediu a renovação de votação da pauta, solicitação esta que se encontra na presidência desde o dia 5 de maio aguardando apreciação pelo plenário.

Antes de tomar uma decisão, a presidente da Câmara, Mônica Leal (PP), solicitou uma avaliação da Procuradoria-Geral da casa – que deu parecer favorável à nova votação.

Nada obstante, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) também deve emitir um parecer sobre a renovação de votação. No dia 7 de agosto, a comissão sorteou Marcio Bins Ely (PDT) para ser o relator do tema no colegiado.

O líder do governo, vereador Mauro Pinheiro (Rede), ingressou na Justiça para garantir que o novo IPTU seja enviado para a sanção do prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB), sustentando a ocorrência de manobras políticas para impedir a aprovação do projeto, por porte da presidente da casa e o presidente da CCJ. Foi a partir dessa ação que houve o deferimento de liminar a fim de suspender os efeitos do artigo 196 do regimento interno da Câmara de Porto Alegre, que permite a solicitação de renovação de votações.

Assim, a redação final da proposta finalmente tem previsão de chegada na Prefeitura até quinta-feira para sanção do prefeito. Com isso, o novo IPTU já valerá a partir de 2020.

– Veja o histórico:

O Projeto de Lei Complementar do Executivo n° 005/18, tinha como finalidade atualizar a Planta Genérica de Valores Imobiliários (PGV) para efeitos de lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), sendo a proposta aprovada em 30 de abril por 22 votos favoráveis e 14 contrários, em um cenário que exigia 19 votos (metade dos parlamentares mais um).

O Vereador Adeli Sell (PT) contrário à proposta, utilizou um dispositivo do regimento interno da Casa autorizando que, em textos aprovados com três votos ou menos de diferença em relação à maioria absoluta ou à maioria qualificada, pode ser feito um requerimento solicitando que a votação seja feita novamente.

Desta forma, o parlamentar solicitou a renovação da votação e obteve um parecer favorável da procuradoria da Câmara Municipal. O requerimento seguiu para apreciação do plenário.

No entanto, antes da apreciação do pedido de renovação de voto pelo plenário, houve decisão em sede de liminar proferida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ), a qual suspendeu os efeitos do artigo 196 do regimento interno da Câmara de Porto Alegre, que permite a solicitação de renovação de votações.

Por fim, importa referir que apesar da proposta ter sido aprovada há dois meses e meio, o texto não foi enviado ao Executivo, uma vez que aguardava a elaborada da redação final (projeto original com as emendas aprovadas).

Com informações do Jornal do Comércio.

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