Lei de incentivo à inovação entra em vigor em Porto Alegre

22 de junho de 2021

A Prefeitura de Porto Alegre sancionou, na última terça-feira (15/06), a Lei Complementar nº 906, de 15 de junho de 2021, que institui o Programa Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento de Setores Estratégicos de Alta Tecnologia (Programa Creative). A norma foi publicada na quarta-feira (16/06) no Diário Oficial do Município (DOPA).

A normativa, originária do Projeto de Lei Complementar (PLCE) nº 003, de 2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que institui o programa estratégico de fomento às empresas de base tecnológica e instituições de ciência e tecnologia. Além disso, tem como objetivo a inovação de setores de alta tecnologia no Município, reduzindo a alíquota do Imposto sobre Serviços (ISS).

Para fins de execução do programa, são consideradas empresas de base tecnológica aquelas legalmente constituída, com unidade produtora e/ou centro de pesquisa instalado no Município de Porto Alegre, cuja atividade produtiva é direcionada para o desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e/ou serviços baseados na aplicação sistemática de conhecimentos científicos e tecnológicos e na utilização de técnicas consideradas avançadas ou pioneiras.

Ademais, de acordo com o texto, são setores estratégicos de alta tecnologia, os setores de fabricação e desenvolvimento em sistemas de telecomunicações; fabricação de equipamentos e serviços de informática; pesquisa e desenvolvimento tecnológicos; design em sistemas de tecnologia; laboratórios de ensaios e testes de qualidade; instrumentos de precisão e de automação industrial; biotecnologia, nanotecnologia, novos materiais, tecnologias em saúde e em Meio Ambiente; e outros setores produtivos, quando seus produtos ou serviços forem considerados atividades tecnológicas inovadoras.

Nos termos da norma, as empresas elegíveis e que obtiverem certificação emitida pelo Gabinete de Inovação, farão jus a redução da alíquota do Imposto sobre Serviços (ISS) para 2%. O benefício tributário em questão valerá pelo prazo de 10 (dez) anos, havendo a possibilidade de renovação por igual período, e diz respeito ao serviço vinculado ao projeto.

Além disso, a renúncia fiscal anual decorrente do programa Creative terá como limite o valor correspondente a 3% (três por cento) da arrecadação do ISS verificada no ano anterior. Superado o limite, será vedado a concessão de novos certificados a partir do segundo mês subsequente ao da competência da ultrapassagem.

Regulamentação da Norma

Nesta segunda-feira (21/06), a Prefeitura de Porto Alegre publicou, no Diário Oficial do Município (DOPA), o Decreto nº 21.081, de 17 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Creative.

Nos termos do decreto publicado, dentre outros aspectos, a inovação tecnológica demanda esforços inovadores que possam ser distinguidos das rotinas padronizadas, bem como associa-se à incerteza sobre os resultados das atividades inovadoras e envolve investimentos que possam render retornos potenciais no futuro, a partir da formação de uma nova base de competência. Ainda, em caso de inovação de produto, de bem ou de serviço, a inovação requer a utilização de conhecimento novo ou um novo uso ou combinação para o conhecimento existente.

O processo de certificação compete ao Gabinete de Inovação, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET). A partir do protocolo do processo administrativo no Portal de Serviços da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), realizado pela empresa interessada ou por seu representante legal, será dado início ao processo de certificação.

De acordo com o texto, constitui requisito necessário ao protocolo do processo administrativo o envio de formulário de requerimento; contrato social atualizado consolidado; e apresentação do projeto, abrangendo a descrição de suas atividades, objetivos e/ou resultados, com a finalidade de demonstrar que constitui um projeto de inovação.

Entende-se por Projeto de Inovação o empreendimento único que abrange o planejamento e a execução de ideias transformadoras, utilizando recursos inovadores ou ainda que atinge um resultado inovador, modificando antigos costumes, ideias, serviços, ferramentas ou processos.

A autoridade administrativa poderá solicitar outros documentos necessários à instrução do processo e o ingresso de processos sem a documentação requerida poderá acarretar o indeferimento ou a inépcia do pedido.

De acordo com a normativa, a empresa certificada será excluída do programa por decisão do Gabinete de Inovação, respeitado o direito do contraditório, as normas e os dispositivos contratuais vigentes, quando houver desvio dos objetivos do programa; for declarada a falência ou insolvência da empresa enquadrada; descumprir normas legais, regulamentares ou contratuais; por iniciativa formal da empresa participante ou enquadrada; ou estiver inadimplente com qualquer obrigação junto ao município de Porto Alegre.

Vigência

A Lei Complementar nº 906, de 15 de junho de 2021, entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Acesse a íntegra da Lei Complementar nº 906, de 2021, bem como a íntegra do Decreto nº 21.081, de 2021.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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