Licença-maternidade poderá ser prorrogada até 120 dias após alta hospitalar

24 de outubro de 2025

A Lei nº 15.222, de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 29 de setembro, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social, estabelecendo que o período de internação da mãe ou do recém-nascido não reduz o tempo de licença-maternidade.

De acordo com o novo texto, em casos de internação superior a duas semanas, e comprovado o nexo com o parto, a licença poderá se estender por até 120 dias após a alta hospitalar, descontado o tempo de repouso anterior ao nascimento.

O novo direito vale para trabalhadoras com carteira assinada, servidoras públicas e seguradas da Previdência Social que recebem salário-maternidade. O objetivo é garantir condições adequadas para que a mãe possa se recuperar do parto, cuidar do bebê nos primeiros meses de vida e fortalecer o vínculo afetivo entre ambos, sem sofrer perdas salariais ou profissionais.

A proposta teve origem no PL 386, de 2023, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), sancionado durante a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada em Brasília.

Atualmente, a licença-maternidade é reconhecida como um direito fundamental de natureza social e previdenciária, que garante o afastamento remunerado da trabalhadora em razão do nascimento de um filho, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção. O objetivo do benefício é possibilitar a recuperação física e emocional da mulher após o parto, além dos cuidados iniciais com o recém-nascido e da formação do vínculo afetivo entre mãe e criança.

A nova lei positiva o entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 6.327. Na ocasião, a Corte, em decisão liminar posteriormente confirmada em 2022, estabeleceu que a alta hospitalar deveria marcar o início da licença-maternidade quando a internação ultrapassasse 14 dias. O STF entendeu que a contagem do prazo a partir do parto comprometeria o alcance do direito, contrariando os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção integral à criança. A Lei 15.222/2025 transforma essa interpretação em norma de aplicação geral, trazendo segurança jurídica e uniformidade de tratamento às trabalhadoras e às empresas.

Pelo texto sancionado, a licença-maternidade poderá se estender por até 120 dias após a alta hospitalar, enquanto o salário-maternidade será devido durante todo o período de internação e por mais 120 dias após a alta — o que ocorrer por último. Na prática, a regra assegura uniformidade entre a legislação trabalhista e previdenciária, eliminando dúvidas quanto ao início e à duração do benefício.

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AGF Advice – Consultoria Tributária e de Relações Governamentais