MEDIDA PROVISÓRIA FIXA SALÁRIO MÍNIMO DE R$ 1.039 EM 2020

02 de janeiro de 2020

O governo editou a Medida Provisória n° 916/19, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na última terça-feira (31), que aumenta o salário mínimo de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) para R$ 1.039,00 (um mil e trinta e nove reais) a partir de 01 de janeiro de 2020.

O novo valor corresponde ao reajuste da inflação do ano, que encerrou 2019 em 4,1%, segundo o Índice Nacional do Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Ressalta-se que o valor ficou mais alto do que o previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020 aprovada pelo Congresso Nacional, que era de R$ 1.031,00. Isso porque a previsão anterior do governo federal para a inflação de 2019 era de 3,3%, mas o percentual acabou ficando em 4,1%, de acordo com a última estimativa medida pelo IBGE.

Em nota, o Ministério da Economia destacou que o aumento do valor da carne nos últimos meses pressionou o crescimento geral nos preços no final do ano, ampliando o percentual de inflação apurado.

Anteriormente, o governo projetou o salário mínimo de R$ 1.031 por mês para 2020, conforme a Mensagem Modificativa ao Projeto da Lei Orçamentária de 2020 (PLOA-2020). A recente alta do preço da carne pressionou a inflação e, assim, gerou uma expectativa de INPC mais alto, o que está refletido no salário mínimo de 2020. Mas como o valor anunciado ficou acima do patamar anteriormente estimado, será necessária a realização de ajustes orçamentários posteriores, a fim de não comprometer o cumprimento da meta de resultado primário e do teto de gastos definido pela Emenda Constitucional nº 95“.

Tramitação da Medida Provisória

As Medidas Provisórias são normas com força de lei editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência.

O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado, automaticamente, por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

Inicialmente, será examinada por uma comissão mista de deputados e senadores, fase em que serão apresentadas emendas e realizadas audiências públicas.  O texto aprovado por essa comissão será votado pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

No caso de aprovação da Medida Provisória (MPV), a matéria é promulgada e convertida em lei ordinária pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional, não sendo sujeita à sanção ou veto, como ocorre com os projetos de lei de conversão. Todavia, quando a MPV é aprovada na forma de um Projeto de Lei de Conversão (PLV), este é enviado à sanção do Presidente da República, que poderá tanto sancioná-lo quanto vetá-lo. Caberá ao Congresso Nacional deliberar sobre o veto e, assim, concluir o processo de tramitação da matéria.

Acesse à íntegra da Medida Provisoria 916_2019.

Com Informações da Agência Brasil

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