Medida provisória isenta Imposto de Renda de quem ganha até dois salários mínimos

Atualizado em 20 de fevereiro de 2024 às 9:43 pm

O Governo Federal publicou em Edição Extra no Diário Oficial da União (DOU), na data de 06 de fevereiro de 2024, a Medida Provisória n° 1.206, de 2024, que aumenta a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.824,00).

Desse modo, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção, visto que da respectiva renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80 que é opcional, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

A seguir vejamos a nova tabela progressiva mensal do IRPF que passa a conter o seguinte teor:

Insta salientar que, anteriormente, o teto de isenção estava previsto no patamar de R$ 2.640. O valor correspondia a dois salários mínimos previsto no ano de 2023. Ocorre que, com a correção do mínimo, que passou de R$ 1.320 para R$ 1.412 neste ano, se a medida não fosse publicada, quem recebia menos de dois salários mínimos teria de pagar o tributo.

A mudança deverá beneficiar 15,8 milhões de brasileiros, entre empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebem até a nova faixa de isenção de acordo com a MP (2 salários mínimos).

De acordo com o Ministério da Fazenda, a mudança está adequada às determinações legais, tanto em relação à Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO-2024, como em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF. Nas contas da equipe econômica, a nova faixa de isenção resultará em um impacto total de R$ 3,03 bilhões em 2024. O governo também estima perda de receita de R$ 3,53 bilhões em 2025 e de R$ 3,77 bilhões em 2026.

Situação Legislativa:

A Medida Provisória nº 1.206/2024, publicada pelo Presidente da República em 06 de fevereiro tem força de lei, portanto, começa a valer imediatamente quando da sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MP precisa da apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) para ser convertida definitivamente em lei ordinária.

Desse modo, caso não seja apreciada até a data de 05/04/2024, por ambas as Casas Legislativas, perderá a sua validade.

O prazo para a apresentação de emendas encerrou em 15/02/2024, sendo que no prazo regimental foram apresentas 53 (cinquenta e três) emendas.

A medida provisória encontra-se aguardando a instalação da Comissão Mista, formada por deputados federais e senadores.

Acesse AQUI a íntegra da Medida Provisória n° 1.206, de 06 de fevereiro de 2024.

Permanecemos à disposição através do e-mail agfdvice@agfadvice.com.br e do telefone (51) 3573-0573.

AGF Advice Consultoria Legislativa e Relações Governamentais 

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