Ministro Fux deixa a presidência do STF neste mês e a Corte tem julgamento de pautas polêmicas

Atualizado em 09 de agosto de 2022 às 7:37 pm

O Ministro Luiz Fux deixará a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) em 12 de setembro de 2022, quando transmite a presidência da Corte à ministra Rosa Weber. Em seu último mês na presidência, o Ministro colocou em pauta julgamentos com temas polêmicos, como mudanças na lei de improbidade e na legislação eleitoral, questões trabalhistas e ambientais.

O calendário e a pauta dos julgamentos previstos para o mês de agosto e o início de setembro, quando encerra sua gestão, foram apresentados no dia 29/07. Assim estão programadas nove sessões de julgamento em agosto e duas em setembro. Todavia, as duas sessões de setembro são destinadas a processos remanescentes das sessões anteriores.

Dentre os julgamentos previstos para este mês consta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 5826, ajuizada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo – Fenepospetro, que questiona dispositivos inseridos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que criaram o contrato de trabalho intermitente, que consiste em uma maneira de formalização da prestação de serviço não contínua, no qual se alternam períodos de atividade e inatividade.

O relator, ministro Edson Fachin, já proferiu seu voto contrário ao trabalho intermitente. Já os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram a favor da modalidade da contratação. A ministra Rosa Weber, em 3 de dezembro 2020, pediu vista, e o julgamento acabou sendo interrompido.

A ação, que chegou a Corte no final de 2017, discute dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e da Medida Provisória n° 808/2017 e está incluída na pauta da sessão do dia 17/08.

Outro tema polêmico, que está previsto para ser julgado em 31/08, diz respeito a contribuição sobre terço de férias. O Plenário irá analisar os Embargos de Declaração opostos nos autos do Recurso Extraordinário n.º 1072485, afetado pelo Tema 985 com repercussão geral, no qual o Supremo Tribunal Federal decidiu que é legítima a incidência da contribuição social sobre o terço constitucional de férias.

O Recurso Extraordinário discutia, à luz da Constituição Federal, a natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.

Irresignados com a decisão do Supremo Tribunal Federal, os contribuintes opuseram os referidos Embargos de Declaração para, dentre outros pontos, requerer a modulação dos efeitos da decisão da Corte, precisamente para que surtissem efeitos a partir de 02/10/2020, data em que ocorreu a publicação do acórdão. Desde então, os autos aguardam julgamento. Ainda, pleiteiam que a tese fique restrita aos trabalhadores submetidos ao Regime Geral da Previdência Social e que o termo “contribuição social” seja substituído por “contribuição patronal”.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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