MP que prorroga regras de reembolso de passagens aéreas vai à sanção

01 de junho de 2021

O Senado Federal aprovou na última quarta-feira (26/05), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) n° 9, de 2021, originário da Medida Provisória nº 1.024, de 2020, que prorroga regras de reembolso e remarcação de passagens áreas para voos cancelados durante a Covid-19. A proposta foi aprovada nos termos do parecer proferido pelo relator, senador Antonio Anastasia (PSD/MG).

A medida altera a Lei n° 14.034, de 05 de agosto de 2020, que dispõe sobre as medidas emergenciais para a aviação brasileira em razão da pandemia Covid-19. Dentre outras disposições, a lei prevê amparo às companhias aéreas, às concessionárias de aeroportos e aos trabalhadores aeroviários durante a pandemia da Covid-19, além de tratar do reembolso de passagens aéreas.

Desse modo, a MP 1.024, de 2020, prorroga até 31 de dezembro de 2021 as medidas emergenciais para a aviação civil em razão da pandemia da Covid-19, bem como as regras que serão aplicadas para reembolso de voos cancelados pelas empresas aéreas e para os casos de desistência do consumidor.

Nesse sentido, de acordo com o texto final aprovado no Senado Federal, o reembolso do valor da passagem aérea devido ao consumidor por cancelamento de voo, no período compreendido entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, será realizado pelo transportador no prazo de 12 (doze) meses, contado da data do voo cancelado. Nestes casos, deverá ser observada a atualização monetária calculada com base no INPC e, quando cabível, a prestação de assistência material, nos termos da regulamentação vigente.

Cumpre destacar que, originalmente, o texto da MP previa o reembolso para cancelamentos realizados no período de 19 de março de 2020 até 31 de outubro de 2021.

Ademais, a medida também prorroga o prazo para os casos em que o consumidor desejar desistir do voos com data de início no período entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, poderá optar por receber reembolso, na forma e no prazo previsto, sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais, ou obter crédito de valor correspondente ao da passagem aérea, sem incidência de quaisquer penalidades contratuais. No caso de crédito, o valor deverá ser utilizado pelo consumidor em até 18 (dezoito) meses, contados de seu recebimento.

Ainda, a MP também permite que as concessionárias que administram aeroportos possam antecipar o pagamento de contribuições fixas previstas nos contratos de outorga. Neste caso, a concessionária que decidir antecipar pelo menos 50% do valor devido, receberá um adicional de 5% sobre a taxa vigente. Os procedimentos e as condições para a antecipação serão definidos pelo Ministério da Infraestrutura.

Tramitação

O Plenário do Senado Federal aprovou em 26 de maio o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 9, de 2021, originário da Medida Provisória nº 1.024, de 2021, nos termos do parecer proferido pelo relator, senador Antonio Anastasia (PSD/MG).

A matéria foi encaminhada para sanção do Presidente da República, em 28 de maio.

O presidente terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da chegada do texto à Casa Civil para sancionar ou vetar a matéria, podendo vetar parcialmente ou integralmente à proposta. Caso apresente algum veto, o dispositivo vetado é enviado ao Congresso Nacional, que pode derrubá-lo ou mantê-lo.

O Plenário do Congresso Nacional em sessão conjunta por senadores e deputados irá deliberar no prazo constitucional de 30 (trinta) dias corridos, nos termos do art. 57, §3°, IV e do art. 66, ambos da Constituição Federal. Decorrido o prazo sem deliberação, o veto é incluído na ordem do dia e passa a sobrestar a pauta e as demais deliberações até a votação final.

Acesse a íntegra do PLV nº 9/2021.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

Compartilhe: