Comissão de Educação aprova marco legal para os jogos eletrônicos

5 de março de 2024

A Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado aprovou na última terça-feira (27/02) o Projeto de Lei n° 2796, de 2021, de autoria do Deputado Federal Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos e para os jogos de fantasia.

O objetivo central da proposta é a regulamentação da fabricação, importação, comercialização e desenvolvimento dos jogos eletrônicos, visa fomentar o setor de games no Brasil, criar empregos, combater ilícitos e diminuir a carga tributária na produção.

O novo marco define os jogos eletrônicos como programas de computador com elementos gráficos e audiovisuais com fins lúdicos, em que o usuário pode controlar a ação a interagir com a interface.

O deputado proponente, ao justificar a iniciativa legislativa, sustenta que os jogos de comércio eletrônico tem sido alvo de grandes investimentos, gerador de empregos e alta remuneração onde o Brasil se mostra defasado pelo que se busca corrigir essas distorções e incentivar o setor produtivo de games no país.

É de se chamar atenção, no entanto, que o projeto não vale para máquinas caça-níqueis, jogos de setor e os chamados jogos de fantasia, em que o usuário cria um time virtual com jogadores reais de um determinado esporte. Esse tipo de jogo online já é regulado pela lei que trata das quotas fixas, as bets.

A proposta prevê o enquadramento das empresas desenvolvedoras de jogos eletrônicos e especifica a qualificação dos profissionais que se enquadram na área.

O projeto prevê tratamento especial para o fomento de jogos por empresários individuais, sociedades empresárias, cooperativas, sociedades simples e microempreendedores individuais (MEI). Nesse caso, a receita bruta dos desenvolvedores no ano-calendário anterior não pode exceder R$ 16 milhões. Para empresas com menos de um ano de atividade, o texto estabelece o valor proporcional de R$ 1,3 milhões por mês de atividade.

Outro requisito para acessar o tratamento especial é o uso de modelos de negócio inovadores para geração de produto ou serviço, previsto na Lei 10.973, de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo. O tratamento especial também vale para quem se enquadrar no regime especial Inova Simples, previsto na Lei Complementar 123, de 2006.

A Senadora Leila Barros, relatora do projeto junto a Comissão de Educação e Cultura no Senado Federal, aduz que: “A redação proposta reflete um reconhecimento da importância dos jogos eletrônicos não apenas como produtos comerciais, mas também como contribuições significativas para a cultura, educação e inovação tecnológica”.

A seguir, vejamos os principais pontos da proposição legislativa em questão:

  1. a) Definição expressa do que se trata de jogo eletrônico abarcado pela lei;
  2. b) Fiscalização estatal no que pertine à faixa etária indicativa;
  3. c) Benefício fiscal de abatimento de até 70% no imposto de Renda devido em remessas ao exterior que integra a Lei do Audiovisual;
  4. d) Jogo eletrônico passa a ser enquadrado como atividade de pesquisa tecnológica e inovação que dará direito à redução de 50% do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  5. e) Simplificação do processo do processo de formalização e;
  6. f) Utilização dos jogos eletrônicos não só para diversão, mas para fins terapêuticos, recreação, comunicação, propaganda, etc

Por fim, mas não menos importante, prevê a proteção de crianças e adolescentes, estabelecendo que as empresas desenvolvedoras de jogos eletrônicos deverão criar medidas para mitigar riscos aos direitos das crianças e adolescentes e promover a criar canais de comunicação com esse público, assegurando que os serviços e sistemas não promovam ambientes de negligência, discriminação ou violência e garantam a acessibilidade para crianças e adolescentes com deficiência.

Situação Legislativa:

Na última terça-feira (27/02) a Comissão de Educação e Cultura (CE), aprovou o relatório da Senadora Leila Barros (PDT/DF), que passou a constituir o parecer do Colegiado, favorável a proposta e às Emendas nº 2 – CAE/CE, nº 7 – CE e nº 8 – CE, e pela rejeição das demais emendas, nos termos do substitutivo.

A matéria encontra-se no Plenário do Senado Federal aguardando a inclusão na Ordem do Dia.

Acesse AQUI a íntegra do parecer apresentado pela Relatora Senadora Leila Barros (PDT/DF) junto a Comissão de Educação e Cultura (CE).

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AGF Advice Consultoria Legislativa e Relações Governamentais