NFS-e Nacional: Receita publica nova versão técnica do padrão nacional
30 de julho de 2025

A partir de janeiro de 2026, todos os municípios brasileiros deverão adotar, de forma obrigatória, o modelo nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). A medida, instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, faz parte das ações de implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo, e representa um avanço decisivo na modernização da gestão fiscal no país.
A padronização da NFS-e busca eliminar os diversos modelos municipais, promovendo maior segurança jurídica, integração entre entes federativos e simplificação para contribuintes. A transição, no entanto, exige atenção estratégica de empresas, contadores, gestores públicos e desenvolvedores de sistemas, especialmente diante dos prazos e das mudanças técnicas em curso.
Dois caminhos de adequação para atender à obrigatoriedade, os municípios poderão optar por duas alternativas de emissão:
– Integração do sistema próprio à plataforma nacional; ou
– Utilização do emissor público gratuito fornecido pelo governo federal.
A não adesão ao padrão nacional acarretará sanções severas, como a suspensão das transferências voluntárias da União e o comprometimento da participação plena na arrecadação do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A Receita Federal recomenda que a adesão ocorra até outubro de 2025, assegurando tempo para testes, validações e ajustes nos sistemas. Antecipar esse processo mitiga riscos, reduz custos operacionais e posiciona as instituições com vantagem competitiva no novo ambiente tributário.
Plataforma nacional em fase final de homologação
A plataforma nacional da NFS-e encontra-se em fase final de homologação e traz importantes atualizações técnicas e funcionais. Entre os principais avanços estão:
– Novas diretrizes da Secretaria da Fazenda Nacional (SEFIN);
– Melhorias na estrutura de compartilhamento de dados entre municípios e União;
– Integração do Cadastro Nacional de Contribuintes (CNC) ao CNPJ/CPF, com manutenção de campos locais complementares.
Essa nova arquitetura de dados visa reduzir inconsistências cadastrais, melhorar a rastreabilidade e facilitar a administração tributária em todos os níveis.
Além disso, o emissor público da NFS-e foi aprimorado para permitir:
– Deduções para micro e pequenas empresas em atividades específicas, como construção civil e salão parceiro;
– Inclusão de novos serviços, como o de monitoramento e rastreamento remoto;
– Emissão condicionada a decisões judiciais, com controle via painel municipal;
– Implementação da tag cStat = 102, que permite emissão com regras suspensas por força judicial.
Adaptação ao IBS e à CBS
A Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 003/2025 trouxe a criação dos grupos “IBSCBS”, que refletem os novos tributos instituídos pela reforma: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A partir dessas mudanças, será necessária a atualização dos layouts e schemas (XSD) da NFS-e, com publicação em ambiente de testes prevista para os próximos meses.
Essas transformações exigem adequações técnicas profundas por parte de empresas que operam com o documento fiscal, impactando sistemas de emissão, contabilidade fiscal e backoffice tributário.
Documentação técnica e suporte à transição
A Receita Federal disponibilizou um conjunto abrangente de materiais técnicos para orientar a implementação da NFS-e Nacional, incluindo:
– Guias operacionais para municípios e contribuintes;
– Manuais de integração via API;
– Especificações técnicas do emissor público e do painel administrativo;
– Versões atualizadas dos schemas XML.
Tais materiais são direcionados a empresas de tecnologia, administrações tributárias e escritórios contábeis, que precisam adaptar suas rotinas e ferramentas ao novo padrão nacional.
Impactos e recomendações estratégicas
As mudanças afetam diretamente:
– Contadores e consultores tributários, que precisarão orientar clientes e ajustar procedimentos internos;
– Empresas prestadoras de serviço, que devem atualizar seus sistemas, revisar obrigações acessórias e garantir conformidade plena;
– Gestores públicos municipais, que precisam viabilizar a integração técnica e jurídica à nova plataforma, evitando sanções e perdas de repasse.
Antecipar a transição oferece ganhos operacionais, previsibilidade fiscal e maior integração com os entes arrecadadores, preparando empresas e municípios para o ambiente de tributação unificada que se consolidará com o IBS e a CBS.
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AGF Advice Consultoria Tributária e de Relações Governamentais