Nota Fiscal Eletrônica: Receita inicia transição para o novo modelo tributário

7 de maio de 2025

A Receita Federal publicou a Nota Técnica NFe 2025.002.v.1.01, promovendo alterações nos leiautes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), em conformidade com a Reforma Tributária. As mudanças se tornarão obrigatórias a partir de janeiro de 2026.

Entre os principais pontos de atenção, destaca-se a exigência de informações detalhadas sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), sob pena de rejeição das notas fiscais eletrônicas. Os principais ajustes incluem:

  • Grupo UB: detalhamento de IBS, CBS e IS por item da nota;
  • Grupo VB: totalização de valores por item contemplando os novos tributos;
  • Grupo W03: totalização geral do IBS, CBS e IS no documento fiscal;
  • Criação de 15 novos eventos;
  • Alterações no DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica);
  • Ajustes técnicos de infraestrutura.

Além disso, novos campos obrigatórios foram adicionados, como alíquota efetiva, diferimento, devolução, monofasia e crédito presumido. A emissão de “Nota de Crédito” também passa a ser autorizada.

O cronograma de implantação prevê a homologação para o mês de julho de 2025 e o ambiente de produção disponibilizado em outubro de 2025. A partir de janeiro de 2026 há obrigatoriedade das novas regras que, em não sendo cumpridas, gerarão rejeição das Notas Fiscais.

As rejeições previstas são:

  • Rejeição 1026: IBS da UF igual a 0,1% para documentos de 2026.
  • Rejeição 1027: IBS da UF igual a 0,05% para documentos de 2027 e 2028.
  • Rejeição 1036: IBS do Município igual a 0 para documentos de 2026.
  • Rejeição 1037: CBS igual a 0,9% para documentos de 2026.
  • Rejeição 1115: Falta de informações de IBS/CBS.

A Receita Federal anunciou que 500 empresas serão convidadas a participar de testes em ambiente de produção restrita, como parte de um projeto-piloto. Serão priorizadas empresas com boa governança e estrutura organizacional, especialmente aquelas já envolvidas com os ambientes de testes do SPED ou integrantes do Programa de Conformidade Fiscal (CONFIA).

Segundo Marcos Flores, auditor-fiscal e responsável pela implantação tecnológica da Reforma Tributária, a emissão de notas com os tributos destacados desde 2026 será considerada cumprimento da obrigação acessória que dispensa o recolhimento dos novos tributos no ano de teste:

“A legislação traz o comando de que quem cumprir a obrigação acessória em 2026 não precisa recolher, e a obrigação acessória que nós entendemos que deve ser cumprida é emitir o documento fiscal com destaque de CBS e de IBS. Então esse seria um trabalho que já deveria estar sendo feito agora”.

A adaptação das empresas às novas exigências é inadiável. A não conformidade com os padrões estabelecidos poderá resultar na rejeição de documentos fiscais, com reflexos imediatos sobre o faturamento, o fluxo de caixa e a operação comercial. Além disso, a adequação requer revisão das integrações com sistemas de gestão (ERP), reconfiguração de regras fiscais e, em muitos casos, investimentos adicionais em infraestrutura tecnológica. O descumprimento das normas pode comprometer não apenas a emissão das notas, mas também afetar o relacionamento com clientes, fornecedores e órgãos de fiscalização.

Essas mudanças fazem parte da transição para o novo sistema tributário nacional e é essencial revisar os processos internos de emissão de documentos fiscais, atualizar os sistemas de emissão e gestão de notas fiscais e capacitar as equipes responsáveis para atuar de acordo com as novas diretrizes.

As empresas devem agir desde já para garantir conformidade com os novos leiautes da nota fiscal eletrônica, atualizando seus sistemas, revisando seus fluxos de emissão fiscal e capacitando suas equipes.

A AGF Advice acompanha de forma permanente as atualizações técnicas da Reforma Tributária, com foco nos reflexos operacionais e regulatórios para o setor produtivo. Nosso time está à disposição para apoiar o planejamento, adequação sistêmica e articulação institucional da sua empresa e entidade.

Clique AQUI e acesse a íntegra da Nota Técnica NFe 2025.002.v.1.01.

AGF Advice Consultoria Legislativa e de Relações Governamentais