NOVAS REGRAS ALTERAM USO DE APLICATIVOS DE TRANSPORTE EM PORTO ALEGRE

Atualizado em 20 de abril de 2018 às 1:05 pm

Aprovada na Câmara Municipal de Porto Alegre no decorrer desta semana, a regulamentação do transporte por aplicativos muda, consideravelmente, o modo como usuários, condutores e empresas se relacionam na Capital. O projeto de lei do Executivo recebeu, ao todo, 16 emendas e quatro subemendas, e foi aprovado com 24 votos a favor e um contrário.

As alterações ainda precisam passar por redação final na diretoria legislativa antes do envio para a sanção – ou veto – do prefeito Nelson Marchezan Júnior. Uma das principais alterações refere-se ao emplacamento dos veículos. A Lei nº 12.162, de 2016, exigia que as placas fossem de Porto Alegre, o que causou revolta entre os prestadores de serviço. Vários deles fazem uso de locadoras, que, frequentemente, emplacam os veículos em outros estados, onde o valor dos impostos é reduzido.

Agora, a lei municipal flexibiliza um pouco a exigência, mas só aceita placas do Rio Grande do Sul – uma forma de, segundo vereadores, não prejudicar a arrecadação do Estado. Outra definição refere-se à Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO), que será paga pela empresa todos os meses à Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), sem que o condutor do veículo seja onerado por essa despesa.

O valor da cobrança foi reduzido, passando a ser 0,025 Unidade Financeira Municipal por corrida. No texto de 2016, era necessário pagar 20 unidades mensais (cerca de R$ 80,00) para cada veículo cadastrado – valor que passa, agora, a ser o teto para as cobranças.

Os automóveis poderão ter, no máximo, oito anos de utilização, contados da data do primeiro emplacamento (mesma regra seguida para táxis). A vistoria deixa de ser prerrogativa exclusiva da EPTC, passando a ser feita também por terceiros autorizados, e a identidade visual dos veículos será discreta, através de elementos no interior dos automóveis.

A condução do veículo pode ser efetuada por até duas pessoas diferentes daquela cadastrada junto à prefeitura. Além de informar a localização do cliente assim que a corrida é repassada ao condutor, as empresas devem disponibilizar aos motoristas ferramentas que permitam cancelar a viagem e apresentar denúncia em situações que envolvam exploração sexual de crianças e adolescentes e uso de entorpecentes. O pagamento em dinheiro, que seria proibido na proposta original, segue sendo possível, mas caberá à empresa exigir foto recente e CPF dos usuários que optarem por essa modalidade. O condutor precisa apresentar previamente de que forma receberá pelas corridas. O embarque em qualquer local da cidade segue sendo uma prerrogativa exclusiva dos táxis: os motoristas de aplicativos só podem aceitar corridas por meio da internet.

A prefeitura deverá indicar locais específicos para embarque e desembarque em locais de grande movimento, como órgãos públicos, hospitais, shoppings e universidades. Nas redes sociais, as manifestações das associações de motoristas de aplicativos são, de modo geral, favoráveis à maioria das mudanças. As empresas, porém, manifestaram algumas contrariedades. Embora vendo a aprovação como “um passo fundamental na direção de uma regulamentação positiva para a cidade”, a Uber considera que alguns dispositivos “extrapolaram a regulamentação do transporte individual privado para buscar ditar a forma como a tecnologia das empresas deve funcionar, o que é flagrantemente inconstitucional”. O protesto refere-se, principalmente, à obrigação de enviar foto do usuário e do destino que ele pretende seguir – o que, segundo a empresa, pode abrir espaço para recusas motivadas por preconceitos.

Por sua vez, a Cabify acha necessário o detalhamento de diversos pontos da lei, considerando algumas emendas “prejudiciais à população” e “ao modelo de negócios dos aplicativos de mobilidade”. “A Cabify também entende que a obrigação de abrir um domicílio fiscal em Porto Alegre é incompatível com o modelo de negócio. Essa exigência eleva o custo tributário de forma desproporcional e cria uma barreira de entrada para novas soluções de mobilidade”, diz o texto. A exigência de veículos emplacados no Estado e a criação de pontos de embarque também devem ser alvo de pedidos de esclarecimento por parte da empresa. 

Compartilhe: