Novo arcabouço fiscal: governo envia ao Congresso Nacional proposta para equilibrar as contas públicas

25 de abril de 2023

No dia 18 de abril o Governo Federal encaminhou para à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 93, de 2023, que institui um novo regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do país e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico.

Em síntese, o texto instituí o novo regime fiscal do país e cria Diretrizes Orçamentárias e Metas Fiscais para este exercício e para os três exercícios seguintes.

A proposição prevê que os limites individualizados serão corrigidos pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), referente ao exercício anterior a Lei Orçamentária Anual (LOA).

De acordo com o Governo Federal, em sua justificativa, o regime proposto prevê adequação com relação ao arcabouço fiscal vigente, com a finalidade de atender as políticas sociais e de investimento público, sem, contudo, perder a responsabilidade fiscal, já que atrela o crescimento das despesas à evolução das receitas.

A ancora fiscal busca garantir que as despesas do Governo sejam financiadas por receitas de caráter mais recorrente, como as provenientes de tributos e contribuições sociais.

O regime proposto também dá atenção especial aos investimentos públicos, incluindo as inversões financeiras destinadas a programas habitacionais.

O não atingimento da meta do teto de gastos anual levará a uma redução no crescimento real possível da despesa no ano seguinte.

Além disso, caso a meta de resultado primário não seja cumprida, o Presidente da República deverá encaminhar mensagem ao Congresso Nacional, até o dia 31 de maio do exercício seguinte, com as razões do descumprimento e respectivas medidas de correção.

Desse modo, o novo regime fiscal visa garantir a sustentabilidade fiscal a médio e a longo prazo, de modo que as despesas cresçam menos que a receita, mas com flexibilidade para se adequar a diferentes ciclos econômicos e políticos.

Principais pontos da proposta

Prevê zerar o déficit da União em 2024 e o compromisso de gerar superávit primário. O superávit é a diferença entre receitas e despesas do governo, excluindo gastos com o pagamento de juros da dívida pública. O superávit proposto é de 0,5% do PIB em 2025 e de 1% do PIB em 2026. Há tolerância de 0,25% para cima ou para baixo nas metas. Em 2023, a proposta traz meta de déficit de 0,5% do PIB, com tolerância de rombo de 0,25% e de 0,75% do PIB.

O crescimento anual da despesa fica limitado a 70% da variação da receita dos últimos 12 meses. Por exemplo, se a arrecadação subir 3%, a despesa poderá aumentar até 2,1%. A proposta prevê ainda um piso e um teto para o avanço real dos gastos acima da inflação. Independe do resultado da receita, as despesas não poderão crescer menos de 0,6% nem mais de 2,5% ao ano. Por exemplo, se a receita crescesse 5%, a regra de 70% permitiria aumento de 3,5% nas despesas. Ficam fora desses limites o Fundeb (fundo para educação básica) e a saúde.

Segundo a proposta, se o governo descumprir a meta de superávit primário com resultado abaixo da meta, o limite para o crescimento das despesas no ano seguinte cairá a 50% da alta de receitas.

O projeto também prevê que, quando o resultado primário ficar acima do teto da meta, será permitida a utilização da receita excedente para investimentos públicos. O texto estabelece ainda que será fixado um piso mínimo anual. O valor considera o montante do Orçamento e o do Minha Casa, Minha Vida em 2023. Esse valor vai ser corrigido pela inflação medida pelo IPCA.

Por que a nova regra fiscal é importante?

A mudança é importante porque libera verba para projetos sociais, saúde e educação e visa substituir o teto de gastos, regra em vigor que limita o crescimento das despesas à inflação do ano anterior.

Segundo o Ministério da Fazenda, a proposta garantirá um ciclo mais sustentável de crescimento econômico e social e de recuperação do grau de investimento.

Situação Legislativa

A proposta foi apresentada à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados na data de 18 de abril e aguarda despacho do Presidente da Casa.

Além disso, cumpre informar que na data de 19 de abril foi apresentado junto à Mesa Diretora o Requerimento (REQ) n. 1.241, de 2023, de autoria do Deputado Carlos Jordy (PL-RJ), requerendo a transformação da sessão plenária em Comissão Geral destinada a debater o projeto.

Acesse AQUI a íntegra do Projeto de Lei Complementar n° 93, de 2023.

Permanecemos à disposição através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br e do telefone (51) 3573-0573.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

Compartilhe: