PEC QUE INSERE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NA CONSTITUIÇÃO É APROVADA NA COMISSÃO ESPECIAL

Atualizado em 17 de dezembro de 2019 às 8:06 pm

A Comissão Especial sobre Dados Pessoais da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (10) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 17 de 2019, que insere a proteção de dados, incluindo os digitalizados, na lista de garantias individuais da Constituição Federal.

O texto aprovado por unanimidade foi um substitutivo apresentado pelo relator, Deputado Orlando Silva (PCdoB/SP). A proposta segue para discussão e votação no Plenário da Câmara, onde necessita ser aprovada em dois turnos.

Além de incluir a proteção de dados pessoais como garantia constitucional, a proposta também insere na Constituição o órgão responsável por organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, com as mesmas atribuições das agências reguladoras.

De acordo com a PEC, esse órgão regulador será uma entidade independente, integrante da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial.

A proposta determina ainda que compete privativamente à União legislar sobre o assunto, uma maneira de acabar com o risco de insegurança jurídica causado por eventual aprovação de legislações estaduais e municipais sobre o assunto.

Ao justificar a aprovação do texto, Orlando Silva considerou a proteção de dados pessoais um direito fundamental de qualquer pessoa e deu como exemplo a União Europeia, que incluiu a “proteção dos dados de caráter pessoal” em sua Carta de Direitos Fundamentais.

Os direitos individuais e garantias fundamentais estão previstas no artigo 5º da Constituição Federal, que garante direitos como: à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Caso seja aprovada a PEC no plenário da Câmara e também no Senado, a nova proposta passará a incluir a proteção de dados pessoais como uma dessas garantias constitucionais.

Salienta-se que foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), através da Medida Provisória n° 869/18 e a Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais, também aprovada, deve entrar em vigor em agosto de 2020, estabelecendo sanções para quem compartilhar dados sem a devida autorização.

Acesse à íntegra do parecer de Complementacao de Voto apresentado pelo Relator Deputado Orlado Silva, sendo aprovado na Comissão Especial por unanimidade.

Com Informações da Agência de Notícias da Câmara dos Deputados

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