PEC QUE REORGANIZA MODELO SINDICAL É APROVADA NA CCJ DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

17 de dezembro de 2019

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (17), a admissibilidade de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 196/19, de autoria do Deputado Marcelo Ramos (PL/AM), que visa reorganizar o modelo sindical no Brasil.

O relator, Deputado Fábio Trad (PSD/MS) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), apresentou seu parecer pela admissibilidade da PEC, com a retirada do artigo que trata da contribuição para negociação coletiva e da composição e atribuições do conselho.

Segundo o Deputado Fábio Trad, o artigo indicado para retirada do texto já foi tratado e afastado na reforma trabalhista de 2018, razão pela qual há segurança jurídica e a estabilidade social não recomenda nova discussão neste momento.

A PEC visa extinguir com a unicidade sindical, criando um mecanismo de representatividade para que o sindicato só represente uma classe se tiver um mínimo de adesão e retira o Estado da condição de chancelador de sindicatos.

O texto foi aprovado sem itens considerados polêmicos porque poderiam levar à criação de um imposto sindical a ser descontado na folha de pagamento dos sindicalizados.

O relator retirou da proposta as partes relativas à contribuição para negociação coletiva e também à composição e atribuições de um conselho nacional de organização sindical.

Entre outros pontos, pelo texto aprovado, o Estado não poderá exigir autorização para fundação de entidade sindical, ressalvado o registro dos atos constitutivos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

O texto acaba com a necessidade atual de registro em órgão competente do governo.

Além disso, os trabalhadores e empregadores poderão constituir organizações sindicais de sua escolha e se filiar a essas organizações, sob a única condição de se conformar com os estatutos das mesmas.

Hoje a Constituição proíbe a criação de mais de uma organização sindical representativa de categoria profissional ou econômica na mesma base territorial, que não pode ser inferior à área de um município.

A PEC mantém apenas a exigência de a base territorial do sindicato corresponder pelo menos à área de um município.

Ainda segundo a proposta, o sistema de organização sindical brasileiro será composto pela representação dos trabalhadores (centrais sindicais, confederações, federações e sindicatos) e dos empregadores (confederações, federações e sindicatos).

As novas regras previstas valem para a organização de entidades sindicais rurais, excluídas as colônias de pescadores hoje previstas na Constituição. Também é assegurado ao servidor público civil o direito à livre associação sindical e à negociação coletiva.

Tramitação

A CCJ analisou apenas a adequação do texto à Constituição e à legislação em vigor. O mérito da PEC será analisada por uma comissão temporária.

A proposta encontra-se aguardando a criação de uma Comissão Temporária pela Mesa Diretora.

Acesse à íntegra do parecer proferido na PEC 196_2019_Parecer Relator Dep. Fabio Trad_Reorganiza Modelo Sindical,sendo aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Com Informações da Agência de Notícias da Câmara dos Deputados

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