PROJETO DE LEI PROPÕE PRORROGAÇÃO DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LGPD

Atualizado em 05 de novembro de 2019 às 10:01 pm

Apresentado na última quarta-feira (30) na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n° 5762 de 2019, de autoria do Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT), que propõe que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entre em vigor somente no ano de 2022 – a princípio, a lei passa a valer a partir de agosto do ano de 2020. O proponente defende que as empresas brasileiras ainda não estão prontas para se adaptarem às novas regras de privacidade.

Na prática, a norma consolida juridicamente a necessidade do uso ético, seguro e legal dos dados dos usuários. Assim, mapeia toda a cadeia de utilização dos dados pessoais e estabelece quais são os fundamentos para o uso correto dessas informações.

Na justificativa apresentada ao projeto de lei, o parlamentar afirmou que embora os benefícios advindos da LGPD sejam inquestionáveis, é necessário tecer algumas considerações sobre a sua implementação prática.

“Isso porque a nova lei estabeleceu, como marco inicial de vigência dos seus dispositivos mais relevantes, o mês de agosto de 2020. Ocorre que, hoje, a pouco mais de dez meses da entrada em vigor da LGPD, apenas uma pequena parcela das empresas brasileiras iniciou o processo de adaptação ao novo cenário jurídico”, ponderou.

O deputado também citou a morosidade do Poder Público na instalação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), instituição que será responsável por editar os regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade, que servirão de norte para balizar as ações das empresas de adequação à LGPD.

“Ainda que a Autoridade seja instalada com a maior brevidade possível – cenário que não nos parece provável, decerto não haverá tempo hábil até agosto de 2020 para que todas as propostas de regulamentação sobre a matéria sejam discutidas pela sociedade e aprovadas pelo órgão”, explicou.

Ainda, o autor referiu que o período será oportuno para que o Poder Executivo elabore e divulgue campanha pública de conscientização da população sobre a importância da LGPD, permitindo não somente que os cidadãos sejam esclarecidos sobre os direitos conquistados, mas também que as empresas possam se ajustar adequadamente aos princípios e diretrizes estabelecidos pela nova legislação.

Acesse a íntegra do PL nº 5762/2019.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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