APROVADO NO PLENÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO QUE ALTERA LEI DE LICITAÇÕES

24 de setembro de 2019

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (17) o Projeto de Lei n° 1292 de 1995, oriundo do Senado Federal (PLS n° 163/1995), de autoria do ex-senador Lauro Campos (PT/DF), cuja proposta prevê mudanças significativas aos processos de licitação e contratação de bens e serviços por parte do poder público.

Entre outras medidas, a proposta cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para as três esferas de governo (União, estados e municípios).

De acordo com o texto, as normas da nova legislação deverão ser aplicadas em nível federal, estadual e municipal e serão abrangidas pelos poderes do Executivo, Legislativo e Judiciário. Contudo, as novas regras, não terão alcance para empresas estatais, já regidas pela Lei de Responsabilidade das Estatais.

O projeto prevê as seguintes fases de licitação:

  • • preparatória;
  • • divulgação do edital;
  • • apresentação de propostas e lances;
  • • julgamento;
  • • habilitação;
  • • recursal;
  • • homologação.

Desta forma, a habilitação passa a ser uma etapa posterior ao julgamento de propostas, que resultará na inversão de etapas.  A inversão de fases passa a ser a regra: primeiro será julgada a proposta e depois serão cobrados os documentos de habilitação do vencedor.

O texto prevê que as licitações devem ocorrer, preferencialmente, de forma eletrônica.

Destaca-se as principais alterações aprovadas no projeto de lei:

  1. a) Nova Modalidade – Diálogo Competitivo

Além de manter as modalidades existentes – pregão, concorrência, concurso e leilão, o texto cria o diálogo competitivo, destinado a obras, serviços e compras de grande porte.

Nessa modalidade, os governos chamam a iniciativa privada, para que as empresas apresentem possíveis soluções às demandas de contratação de serviços. Este modelo de atuação será possível no caso de compras que envolvam inovações tecnológica, ou em situações em que o poder público não consegue definir as especificações técnicas com precisão.

Adicionalmente, será permitido o uso dessa modalidade em contratação de parceria público-privada (PPP), em concessão de serviço público e em concessão de serviço público precedida de execução de obra pública (usinas hidrelétricas, por exemplo).

  1. b) Metodologia do Diálogo Competitivo

Primeiramente, a administração divulga em edital suas necessidades e exigências, dando prazo de 25 dias úteis para manifestação dos interessados. Esse edital definirá ainda critérios de pré-seleção.

Por meio de reuniões gravadas em áudio e vídeo com os licitantes, a administração manterá diálogos até que identifique uma solução que atenda suas necessidades sem revelar a outros licitantes as soluções propostas pelos concorrentes.

Ao fim da fase de diálogos, a administração divulgará os critérios objetivos a serem utilizados para seleção da proposta mais vantajosa. Essa é a fase competitiva.

O órgão de controle externo poderá acompanhar e monitorar os diálogos competitivos, opinando sobre a legalidade, legitimidade e economicidade da licitação antes da celebração do contrato respectivo.

  1. c) Garantia por meio de seguro

Conforme o texto, o edital poderá exigir uma garantia da empresa por meio de um seguro. Esta garantia de obras, serviços e fornecimentos será de até 5% do valor inicial do contrato.

De acordo com o projeto, caso o empreendimento seja de alta complexidade e envolva riscos no momento da construção, o percentual poderá chegar a 10% do valor inicial do contrato.

Ainda conforme com o texto, na contratação de grandes obras e serviços de engenharia, o seguro-garantia terá o valor aumentado. Se a empresa escolhida na licitação não cumprir o serviço de engenharia de “grande vulto”, a seguradora deverá assumir a obra. Neste caso, o seguro poderá corresponder a 30% do valor inicial do contrato.

  1. d) Divulgação de dados

A empresa contratada deverá divulgar em seu site o inteiro teor do contrato. Estão dispensadas da obrigação as micro (com faturamento anual até R$ 360 mil) e pequenas empresas (com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões).

A administração pública continuará tendo que divulgar, em site oficial, dados sobre os quantitativos e os preços unitários e totais que contratar no caso de obras e os quantitativos executados e preços praticados.

  1. e) Estudos técnicos

Estudos técnicos preliminares necessários para elaborar projeto básico para serviços de engenharia poderão ser contratados por meio de pregão. Essa modalidade de licitação do tipo menor preço é usada para contratar bens e serviços comuns, sem muitas complexidades.

Obras e serviços de engenharia no valor de R$ 100 mil poderão ter dispensa de licitação; no caso de compras e outros serviços, a dispensa poderá ser feita em empreendimentos de até R$ 50 mil (a legislação atual prevê dispensa de licitação para obras e serviços de engenharia até R$ 33 mil e para as demais licitações R$ 17,6 mil).

  1. f) Portal Nacional de Contratações Públicas

O novo marco regulatório estabelece a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que deverá ser instituído pelo Executivo federal e terá abrangência em todos os entes da Federação. Segundo o texto, o novo portal pretende contribuir para a diminuição de custos de transação e aumentar a competitividade dos processos licitatórios.

  1. g) Proibições

O texto proíbe que participem de licitações:

  • • Parentes dos administradores públicos;
  • • Empresas coligadas com propostas diferentes;
  • • Pessoas físicas e jurídicas, que, nos cinco anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, pela exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

No edital, poderão ser definidas especificidades como exigência de aproveitamento de mão de obra local e de percentual de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica ou de egressos do sistema prisional para fins de ressocialização do ex-apenado.

  1. h) Comprovação de cumprimento de obrigações trabalhistas

Nas contratações de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o projeto da nova Lei de Licitações (PL 1292/95) prevê que a administração poderá exigir do contratado, sob pena de multa, comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Exemplo desse tipo de contrato é o de limpeza e segurança.

O texto aprovado determina que, exclusivamente nessas contratações, a administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações pelo contratado.

Além da fiscalização dos pagamentos, o poder público poderá exigir caução, fiança bancária ou contratação de seguro-garantia com cobertura para débitos trabalhistas; condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações; efetuar o depósito dos valores mensalmente em conta vinculada; e, em caso de falta de pagamento, quitar diretamente as verbas trabalhistas e  deduzi-las do devido ao contratado.

  1. i) Casos de dispensa de licitação

Novos casos de dispensa de licitação são introduzidos na legislação pelo Projeto de Lei 1292/95, que também atualiza os valores para essa modalidade na compra de bens e serviços e obras de engenharia. A novidade da emenda aprovada no Plenário é que passa a valer ainda para serviços de manutenção de veículos automotores. Outros serviços e compras poderão ser realizados com dispensa de licitação se tiverem valor de até R$ 50 mil.

Os valores serão duplicados caso a contratação seja por meio de autarquia ou fundação qualificadas ou consórcio público – quando mais de um ente público se associa a outro.

O texto especifica que os pagamentos serão feitos preferencialmente por meio de cartão de pagamento. As informações referentes às compras e aos serviços deverão ser imediatamente divulgadas com o máximo de detalhamento e mantidas à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

Todos os valores em reais citados na lei serão atualizados pelo IPCA-E anualmente.

Tramitação

Aprovada a Redação Final (PL 1.292-F/1995) no Plenário da Câmara dos Deputados em 17/09/2019, sendo assinada pelo Relator, Deputado Federal Augusto Coutinho (Solidariedade/PE).

A matéria retorna ao Senado Federal, diante das alterações propostas e aprovadas ao texto original.

Salienta-se que até a presente data não foi publicada a redação final.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br.

AGF Advice Consultoria Legislativa Tributária e Empresarial

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