PLENÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA AJUDA A ESTADOS E MUNICÍPIOS PARA COMPENSAR PERDA DE ARRECADAÇÃO

Atualizado em 15 de abril de 2020 às 12:25 am

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em sessão deliberativa remota realizada nesta segunda-feira (13), o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 149, de 2019, que estipula ajuda financeira da União a estados, Distrito Federal e municípios, como forma de compensar a queda de arrecadação do ICMS e do ISS deste ano, em relação a 2019. A previsão de diminuição nas arrecadações é causada pela pandemia de Covid-19.

A matéria foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo deputado Pedro Paulo (DEM/RJ), por 431 votos a favor, contra 70 votos desfavoráveis. O Projeto prevê que o dinheiro deverá ser usado em ações de enfrentamento ao coronavírus. A previsão de queda de arrecadação é da ordem de 30% em relação ao ano passado, algo em torno de R$ 80 bilhões se forem contados os seis meses (maio a outubro).

Nesse sentido, os recursos serão entregues pela União pelo período de maio a outubro e se referem à diferença de arrecadação, quando houver, entre os meses de abril a setembro. Portanto, no mês em que não se identificar queda na arrecadação, não haverá repasse pela União.

Ademais, a Constituição Federal, conforme disposto no art. 158, determina que 25% do ICMS (tributo estadual) seja repassado aos municípios, de acordo com a arrecadação de cada território. Desta feita, o projeto determina que a União repasse essa parcela diretamente aos municípios, conforme sua participação no rateio do imposto, em 2019.

De acordo com o projeto, para que possam perceber os recursos, os estados e municípios devem encaminhar ao governo federal o demonstrativo da receita corrente líquida (RCL), até o dia 15 de cada mês, referente ao mês anterior à solicitação. Caso haja atraso no envio das informações, apenas 10% da arrecadação dos tributos em 2019 será repassada até que a situação seja regularizada e os beneficiado encaminhe os dados corretos.

Ademais, há previsão de que caso o montante antecipado seja maior que a compensação devida, a diferença será deduzida do repasse do mês seguinte ou, se ocorrer no último mês  de compensação, a diferença será descontada dos primeiros repasses dos fundos de participação dos estados (FPE) ou dos municípios (FPM).

De acordo com o relator, deputado Pedro Paulo (DEM/RJ), o projeto contém a exata dimensão das necessidades de combate à pandemia. Nesse sentido, afirma que quanto mais o Congresso Nacional demorar em tomar as decisões, mais a população estará em risco.

Destacamos abaixo, outros pontos de relevância apresentados no substitutivo aprovado.

Renúncias tributárias.

O substitutivo aprovado considera nulo qualquer ato que conceda ou amplie incentivo ou benefício tributário, seja na forma de isenção, suspensão ou permissão para diferir pagamentos. A exceção será para o adiamento do prazo de pagamento de impostos por micro e pequenas empresas e para as renúncias e benefícios diretamente relacionados ao enfrentamento da Covid-19, caso requeridos por medidas indicadas pelo Ministério da Saúde, ou para preservação do emprego.

Bancos públicos.

Quanto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e à Caixa Econômica Federal, o texto autoriza esses bancos a celebrarem termos aditivos para refinanciar operações de crédito junto a estados, Distrito Federal e municípios. Neste caso, o aditivo poderá ser assinado a partir da data de publicação desta lei complementar, até o fim de 2020. Para isso, estão dispensados os requisitos legais para contratação de operação de crédito e para concessão de garantia. A regra de refinanciamento não se aplica a empréstimos que estejam sendo discutidos na Justiça.

Suspensão automática.

Embora o projeto preveja a necessidade de aditivo, contém uma regra que viabiliza a suspensão imediata do pagamento das parcelas dos empréstimos junto a esses bancos federais com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020, mesmo sem os aditivos. Nesse caso, as parcelas não pagas no vencimento originalmente previsto deverão começar a ser quitadas, mensalmente, em 30 dias após o prazo fixado para o término do contrato de empréstimo.

Banco do Brasil.

A novidade apresentada no texto substitutivo é em relação às dívidas junto ao Banco do Brasil. De 1º de março a 31 de dezembro de 2020, a União não poderá executar as garantias das dívidas de estados, do Distrito Federal e dos municípios junto ao banco. Desta feita, as parcelas que deixarem de ser pagas deverão ser objeto de aditamento ainda em 2020 e serão atualizadas pelos encargos financeiros contratuais de adimplência (correção monetária e taxa de juros). Caso o aditivo não seja assinado, o banco acionará as garantias para saldar as prestações vencidas, que serão corrigidas pelos encargos de adimplência e deverão ser pagas a partir de 15 de janeiro de 2021 em 12 parcelas mensais iguais e sucessivas.

Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar nº 101, de 2000), o relator especifica que, além de condições especiais previstas na respectiva lei, aplicáveis a situações de calamidade pública, ficam suspensas outras limitações relativas a renegociações de dívidas e para transferências voluntárias. A intenção é dar garantia jurídica aos gestores para realizar as operações previstas no projeto. De todo modo, o texto proíbe o aumento de despesas que não estejam diretamente relacionadas ao combate do coronavírus.

Tramitação.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 149, de 2019, foi aprovado, no termo do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Pedro Paulo (DEM/RJ), e segue para votação no Plenário do Senado Federal.

Acesse a íntegra do texto final do substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 149/2019.

Com informações da Agência de notícias da Câmara dos Deputados.

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