PORTARIA AUTORIZA USO DA POLÍCIA CONTRA QUEM DESCUMPRIR MEDIDAS DE COMBATE AO CONTÁGIO DO CORONAVÍRUS

Atualizado em 17 de março de 2020 às 11:33 pm

Os ministérios da Justiça e da Saúde editaram uma portaria que autoriza internações e quarentena compulsória para conter o avanço do coronavírus. O documento diz que, caso haja descumprimento de medidas emergenciais adotadas por autoridades competentes, as pessoas que descumprirem os dispositivos previstos no artigo 3º da Lei nº 13.979/20 poderão ser responsabilizadas civil, administrativa e penalmente.

Pelo texto, quem descumprir as novas determinações poderá incidir em crimes previstos no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40). São eles: “Infringir determinação do poder público, destinado a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, que tem pena de um mês a um ano de detenção; e desobedecer a ordem legal de funcionário público, que tem pena de 15 dias a 2 anos.

Pessoas que podem ter coronavírus, são considerados casos suspeitos, e têm de ficar em casa, isoladas, conforme determinação médica, também estarão sujeitas à responsabilização caso houver descumprimento da medida.

Quem descumprir determinações médicas de quarentena, isolamento ou internação pode incorrer nas penas dos artigos 268 do Código Penal (detenção de um mês a um ano, e multa) e 330 (detenção de quinze dias a seis meses, e multa), se o fato não constituir crime mais grave.

Conforme o documento assinado por Moro e Mandetta, caso o descumprimento das medidas acarretar prejuízos ao Sistema Único de Saúde (SUS), o infrator deverá indenizar o valor à União. O mesmo documento autoriza que profissionais da saúde poderão solicitar ajuda da força policial caso houver recusa ou desobediência por parte da pessoa submetida às medidas emergenciais.

“A autoridade policial poderá lavrar termo circunstanciado por infração de menor potencial ofensivo” e também “não se imporá prisão do agente que assinar termo de compromisso de comparecer aos atos do processo e de cumprir as medidas estabelecidas”, diz a portaria. A pessoa que se recusar a realizar qualquer determinação poderá ser levada pela polícia à sua residência ou estabelecimento hospitalar para forçar o cumprimento de medida.

“Na hipótese de configuração de crime mais grave ou concurso de crime e quando, excepcionalmente, houver imposição de prisão do agente infrator, recomenda-se que as autoridades policial e judicial tomem providências para que ele seja mantido em estabelecimento ou cela separada dos demais presos”.

A portaria, na prática, regulamenta outra portaria, do Ministério da Saúde, que operacionaliza os trabalhos de autoridades de todo o país para combater o coronavírus.

Acesse a íntegra da Portaria Interministerial nº 05, de 2020

Com informações do Ministério de Justiça

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