PREFEITURA DE SÃO PAULO SANCIONA LEI QUE INSTITUI A DECLARAÇÃO DE DIREITOS DE LIBERDADE ECONÔMICA

Atualizado em 06 de outubro de 2020 às 11:00 pm

O Prefeito de São Paulo, Bruno Covas, sancionou a Lei nº 17.481, de 30 de setembro de 2020, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelecendo garantias de livre mercado e análise de impacto regulatório. A normativa foi publicada no Diário Oficial do Município em 1º de outubro e estabelece normas de incentivo e proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, dispondo sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador.

A normativa, originária do Projeto de Lei nº 539/2019, tem como prioridade o desenvolvimento da economia local, em especial a economia criativa e colaborativa, a produção econômica, educacional, cultural, as empresas do terceiro setor, do mercado digital e do mercado sustentável.

Nesse sentido, a norma institui os princípios do Capitalismo Humanista, que assegura, em uma única singularidade, o capitalismo e a dignidade da pessoa humana, bem como institui a Mediação como meio preferencial de regularização de situações de inadimplência, bem como de solução de conflitos e controvérsias.

De acordo com a normativa, os princípios do Capitalismo Humanista serão orientadores da ordem econômica no âmbito e no interesse local do município paulista. Assim, o índice de bem estar econômico, conforme a metodologia do índice do capitalismo humanista, denominado ICapH, desenvolvido pelo Instituto do Capitalismo Humanista, passa a ser considerado de utilidade pública e instrumento de orientação de política pública no Munícipio de São Paulo.

A lei sancionada estabelece ainda que os acordos de que trata a presente norma, poderão consistir somente no pagamento de débitos inscritos na dívida ativa municipal limitados até o valor de R$ 510 mil para as dívidas tributárias e não tributárias, em parcelas mensais e sucessivas, não se aplicando aos acordos firmados em Programas de Parcelamento Incentivado (PPI) anteriores.

Importante destacar que, de acordo com o texto sancionado, o âmbito de atuação da presente normativa refere-se apenas à área municipal e aos incentivos que visam ao desenvolvimento urbano equilibrado por todo o seu território. Ademais, a norma tem como objetivo de promover o desenvolvimento sustentável economicamente, através de mecanismos de regulação e licenciamento em âmbito municipal. Contudo, diversos dispositivos que tratavam acerca dos licenciamentos e das atividades econômicas foram vetados pelo prefeito.

Conforme as razões de veto apresentadas à Câmara Municipal de São Paulo, o prefeito Bruno Covas argumenta que embora reconhecendo a intenção do legislador em buscar aumentar a produtividade das empresas e seus colaboradores, diminuir a burocracia e dar celeridade operacional, tirando entraves que tanto atrapalham o cidadão e incentivar o ambiente de negócios paulistano, o fato é que há razões para não acolher integralmente a medida aprovada.

Por fim, a lei dispõe que o Poder Público tem o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da promulgação desta Lei, para as adequações necessárias ao seu desenvolvimento pleno e para complementações legais que se fizerem necessárias. Além disso, fica resguardada a vigência e a eficácia ou os efeitos dos atos declaratórios e de licenciamento anteriores, para processos já existentes.

Com relação aos dispositivos que envolviam matéria relativa a licenciamento de atividades, em uma das razões apresentadas para os vetos apostos ao projeto, o prefeito destacou que a instalação de uma atividade no Município envolve diferentes aspectos e uma série de providências a serem tomadas previamente, dependendo do tipo de atividade e do imóvel em questão, não bastando o uso ser permitido no local, conquanto eventualmente podem ser necessárias obras de adequação que também demandam licenças.

Acesse a íntegra da Lei nº 17.481, de 30 de setembro de 2020, bem como a íntegra das razões de veto apresentadas pelo prefeito de São Paulo, Bruno Covas.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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