Projeto busca coibir descarte de alimentos próprios para consumo e pode gerar novos deveres ao setor alimentício

14 de novembro de 2025

O Projeto de Lei nº 502/2025 propõe vedar o descarte de alimentos que, embora tenham perdido valor comercial, permanecem seguros para o consumo humano. Pela proposta, empresas, produtores e distribuidores – especialmente no setor alimentício – ficam proibidos de eliminar alimentos apenas porque ficaram mais baratos, salvo quando comprovadamente impróprios conforme as normas sanitárias.

O texto prevê penalidades expressivas para quem descumprir a regra, incluindo multa de até 10% do faturamento bruto anual e pena de reclusão de um a três anos nos casos de reincidência ou quando houver comprovação de que o descarte teve o objetivo de manipular preços ou maximizar lucros.

Além disso, o PL incentiva que alimentos ainda próprios para consumo, mas destinados ao descarte por perda de valor, sejam direcionados a iniciativas públicas de segurança alimentar e combate à fome, atribuindo ao MDS, ao MDA e à ANVISA a implementação de programas de capacitação, fiscalização, incentivos e campanhas de conscientização para redução do desperdício. Também classifica o descarte irregular como infração administrativa sujeita às penalidades da Lei nº 14.016/2020 e prevê que a ANVISA regulamente as melhores condições para doação de alimentos.

A proposta já passou pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), onde recebeu parecer do relator, deputado Ricardo Salles (NOVO-SP), pela rejeição — posição posteriormente aprovada pelo colegiado.

Após essa etapa, o PL seguiu para a Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), que atualmente aguarda a apresentação do parecer do deputado Paulão (PT-AL). Concluída essa fase, o texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), antes de eventual votação em Plenário e posterior envio ao Senado.

Se aprovado, o PL tende a gerar impactos relevantes para empresas do setor agroalimentar, varejo, atacarejo e distribuição. Supermercados, distribuidores e produtores teriam de reforçar a documentação que comprova impropriedade sanitária, ajustar protocolos de descarte, ampliar mecanismos de rastreabilidade e desenvolver fluxos mais ágeis de doação.

O cumprimento das exigências pode elevar custos operacionais e logísticos, especialmente em atividades de alta rotatividade de estoque. Ao mesmo tempo, organizações sociais, bancos de alimentos e políticas públicas de combate à fome podem se beneficiar da ampliação do volume de alimentos destinados à redistribuição.

O projeto, caso avance, pode alterar significativamente a gestão de perdas, exigindo revisão de práticas internas, compliance sanitário e atenção redobrada ao risco de responsabilização administrativa e criminal.

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