PROJETO CRIA NOVA FORMA DE PARCERIA ENTRE PODER PÚBLICO E PRIVADO

17 de setembro de 2018

Uma nova forma de parceria entre o poder público e a iniciativa privada está sendo estudada pelo Senado. É o Contrato de Impacto Social (CIS), previsto em um projeto de lei em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O CIS é o acordo de vontades por meio do qual uma entidade pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, se compromete a atingir determinadas metas de relevante interesse social, mediante o pagamento de contraprestação do poder público.

O autor da proposta (PLS 338/2018), Senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), explica que, em linhas gerais, é um contrato público a ser firmado com a iniciativa privada que fica responsável pela prestação de serviço de impacto social no qual são previstos pagamentos públicos condicionados ao atingimento de metas de resultados pelo contratado.

Desta forma, o risco do atingimento das metas de interesse social é exclusivo do parceiro privado, se forem atingidas as metas, o poder público realiza o desembolso devido, se não, nada é devido, e o parceiro privado arca integralmente com esse fracasso.

Segundo o proponente, o modelo já vem sendo implantado com sucesso em outros países do mundo, e até mesmo por grandes metrópoles, como Nova Iorque. Além disso, seria uma forma de se ampliar as possibilidades de engajamento da iniciativa privada em projetos sociais para além dos limites da filantropia.

O Poder Público pode selecionar entidade pública ou privada para desempenhar atividade de qualquer natureza, mediante a contrapartida de melhora de determinado indicador social ou prestação de serviço de relevância pública. O processo de seleção será realizado mediante licitação nas modalidades de pregão, quando a proposta for selecionada pelo critério do menor preço e concorrência, quando a proposta for selecionada pelo critério de técnica e preço.

A presente proposição irá tramitar nas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição e Justiça (CCJ), cabendo a última proferir decisão terminativa, ou seja, a matéria não terá necessidade de ser analisada, posteriormente, pelo Plenário do Senado Federal, a menos que haja recurso para isso.

Situação Legislativa:

Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) a proposição foi distribuída em 07/08/2018 a Senadora Lúcia Vânia (PSB/GO), para emitir parecer. Matéria encontra-se com a relatora para proferir relatório.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br ou do fone (51) 3575-0573.

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