PROJETO DE LEI AMPLIA DE 30 PARA 90 DIAS PRAZO PARA MICROEMPRESA INADIMPLENTE SE REGULARIZAR

19 de março de 2019

Apresentado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 46, de 2019, de autoria do Deputado Federal Rogério Peninha Mendonça (MDB/SC), visa estabelecer o prazo mínimo de 90 (noventa) dias para micro ou pequena empresa quitar ou parcelar débitos previdenciários e tributários, com a finalidade evitar que sejam excluídas do regime especial de tributação.

Atualmente, o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar n° 123/06) não prevê prazo para regularização de débitos de empresas inadimplentes. Porém, norma da Receita Federal estabelece prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência para regularização.

Segundo o proponente, o prazo de 30 (trinta) dias fixado pelas autoridades para a regularização dos débitos mostra-se insuficiente para o atendimento simultâneo em face da grande quantidade de contribuintes.

O autor em sua justificativa ao projeto de lei, argumenta que a proposta não prevê renúncia de receitas, uma vez que não modifica o montante do tributo devido. “Trata-se apenas e tão somente do estabelecimento de um prazo mínimo para o atendimento do disposto no ato administrativo de exclusão do Simples Nacional”.

Tramitação

A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Em 13/03/2019 a proposta foi recebida na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e encontra-se aguardando designação de relatoria.

Clique aqui para acessar a íntegra da proposta.

Com  Informações Fenacon

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