PROJETO DO ESTADO SANTA CATARINA ESTABELECE A INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE MERCADORIAS DIGITAIS

Atualizado em 16 de outubro de 2018 às 9:14 pm

Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, uma proposta do Poder Executivo que visa a cobrança do ICMS sobre mercadorias ou bens digitais. Trata-se do Projeto de Lei (PL) n° 248/2018, protocolado em 09/10, e que está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Parlamento catarinense, sob relatoria do presidente do colegiado, Deputado Jean Kuhlmann (PSD).

Elaborado pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), o projeto insere um novo inciso no artigo 2° da Lei Estadual 10.297/1996, que dispõe sobre o imposto do ICMS, estabelecendo que o referido imposto  terá como fato gerador a disponibilização de bens digitais, tais como softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, mediante transferência eletrônica de dados e quando se caracterizarem como mercadorias.

Na justificativa do projeto, a SEF apresenta parecer da Consultoria Jurídica para embasar a cobrança do imposto sobre bens digitais. O documento ressalta que, embora inicialmente o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE n° 176.626/SP tenha tratado da incidência do ICMS sobre cópias em meio físico, os chamados “softwares de prateleira”, a transmissão eletrônica de dados, mediante downloads, fez com que o reconhecimento de uma mercadoria apenas como algo físico fosse superado.

O próprio Supremo, em decisão posterior, reconheceu a legalidade na cobrança do imposto sobre bens digitais, “pois o conceito de mercadoria vai além dos bens digitais de suporte físico”. Tal decisão consta no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) N° 1.945/MT, ocorrido em 2010.

O Projeto de Lei n° 248/2018 estabelece ainda que, para fins de incidência do ICMS, o bem digital será considerado mercadoria quando da sua disponibilização ao consumidor final ou usuário compreender a transferência de sua titularidade, inclusive do direito de dispor do bem digital e não estiver compreendida na competência tributária dos municípios.

Tramitação

O projeto será apreciado em regime normal (ordinário) de tramitação. Antes de ir para votação em Plenário, será analisado por três comissões: Comissão de Constituição e Justiça; Comissão de Finanças e Tributação; e Comissão de Economia, Ciência, Tecnologia, Minas e Energia.

Em 10/10/2018 proposição avocada pelo Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Estadual Jean Kuhlmann (PSD) com a finalidade de proferir o parecer na Comissão.

Permanecemos  à disposição para encaminhamento do texto do projeto através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br.

Com Informações da Assembleia Legislativa de Santa Catarina

Compartilhe: