Projeto de lei garante jornada especial a trabalhador que tem filho com deficiência

18 de outubro de 2022

Tramita no Senado Federal projeto de lei que garante jornada especial de trabalho, sem prejuízo do salário e mediante acordo coletivo, para quem tem filho, enteado ou criança sob guarda judicial com deficiência comprovada por perícia médica.

O Projeto de Lei n.º 2.436, de 2022, de autoria do Senador Romário (PL-RJ), tem como objetivo incluir um dispositivo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para conceder jornada de trabalho especial, sem prejuízo do salário, ao empregado que tenha filho – adotado ou sob guarda judicial para fins de adoção – ou dependente, que tenham deficiência.

De acordo com o texto, mediante convenção ou acordo coletivo, será concedida, sem prejuízo do salário, jornada de trabalho especial ao empregado que tenha filho, enteado, adotado ou criança sob guarda judicial, que tenham deficiência, nas hipóteses em que for comprovada, por meio de perícia médica, a necessidade de assistência direta em horários coincidentes com o de trabalho, independentemente de sua compensação.

Em sua justificativa, o proponente argumenta que não desconhece que o projeto de lei pode vir a transferir para o empregador um ônus maior, e que propostas como esta podem prejudicar o esforço atual no sentido de desonerar as empresas, a fim de que possam oferecer seus produtos e serviços com maior competitividade e, ao mesmo tempo, proporcionar mais postos de trabalho.

Todavia, o parlamentar destacou que o projeto propõe que a jornada especial de trabalho que se pretende conceder ao empregado seja tratada no âmbito das negociações coletivas entre empregadores e empregados, respeitando a realidade de cada empresa.

Além disso, o Senador argumentou que a proposição é fundamental para a boa recuperação da saúde da pessoa com deficiência, a manutenção do equilíbrio familiar e o bem-estar do trabalhador.

A jornada de trabalho, que é o período em que o colaborador está à disposição da empresa, geralmente tem duração de 8 horas diárias. Ocorre que, em alguns casos, é possível que a jornada ocorra  de forma diferente, como por exemplo, nos casos em que o funcionário trabalha 12 horas e descansa as 36 horas seguintes.

Desse modo, caso a proposta venha a ser aprovada pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, a matéria irá alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituída pelo Decreto-Lei 5.452, de 1943, e passará a vigorar na data de sua publicação.

Situação Legislativa

O Projeto de Lei n° 2.436, de 2022, foi apresentado pelo Senador Romário (PL/RJ) em 08/09/2022 e atualmente está aguardando despacho pela Secretaria Legislativa do Senado Federal.

Acesse AQUI a íntegra do Projeto de Lei n.º 2.436, de 2022.

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AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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